No dia da votação, a eleitora ou eleitor com condição de votar não poderá entrar acompanhado na cabina de votação justamente para preservar o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal.
No entanto, as pessoas com deficiência que tenham alguma restrição de acessibilidade ou dificuldade de locomoção, por exemplo, têm assegurado o direito de ser auxiliado por alguém de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipadamente ao juiz eleitoral.
Nesses casos específicos, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. No entanto, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político ou coligação, de acordo com o Art. 111 da Resolução TSE nº 23.736 de 2024.
O presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é necessária. Essa pessoa será identificada, e tanto o acompanhamento quanto a identidade do acompanhante serão devidamente registrados na ata.
Para votar nas eleições deste ano, 12.978 votantes declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência em Rondônia. Os principais tipos informados pelos eleitores ao TRE-RO são deficiência de locomoção e visual.
Preferência para votar
A lei prevê que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem preferência para votar, assim como candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).
Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação – TRE-RO