BRASÍLIA – No mesmo dia em que inclui no sistema penitenciário federal integrantes do comando de uma organização criminosa (é o caso de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola ), o governo editou uma portaria endurecendo as regras das visitas nessas unidades. Assinada pelo ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, a medida baniu o contato físico entre detentos e visitantes, estabelecendo que os encontros só ocorram no parlatório, onde um vidro separa os presos de familiares e amigos, que só se comunicarão por meio de interfone. Poderão ocorrer visitas também por videoconferência, segundo as novas regras.
A visita íntima já havia sido proibida no sistema penitenciário federal, por portaria editada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligada ao Ministério da Justiça, na gestão do ex-presidente Michel Temer. Agora, a pasta tornou ainda mais rígidas as regras referentes à chamada visita social, assegurada ao cônjuge, companheira, parentes e amigos dos presos, que ocorriam até então nos pátios das unidades carcerárias. O objetivo é cessar o repasse de informações de dentro das prisões federais. Todas as visitas no parlatório, inclusive de advogados, já são monitoradas, com base em decisão da Justiça Federal.
O endurecimento das regras de visita consta do pacote de combate ao crime que Moro enviou ao Congresso . No entanto, o ministro se antecipou, editando a restrição por ato administrativo em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira. Pela portaria publicada, a visita social em pátio, com contato físico, só ficará mantida para presos do sistema federal que são colaboradores da Justiça ou que tenham outro perfil não relacionado à liderança de organizações criminosas. Esse contingente, no entanto, é mínimo entre os detentos do sistema carcerário administrado pela União.
Serão permitidos até dois visitantes no parlatório por preso, sem contar as crianças. As visitas terão duração máxima de três horas e devem ser realizadas semanalmente em dias úteis, no período da tarde. Segundo a portaria, o detento que no período de 360 dias ininterruptos apresentar “ótimo comportamento carcerário” terá direito, uma vez ao mês, à visita social em pátio, sob autorização do diretor do estabelecimento penal federal, devidamente fundamentada no relatório da autoridade disciplinar.
Portal de Rondônia com informações de Renata Mariz