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Aprovados no concurso da Assembleia Legislativa reclamam da demora para serem convocados

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A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, presidida pelo deputado estadual Laerte Gomes (PSDB), nomeou entre o dia 27 de fevereiro a 19 de março deste ano, cerca de 1091 servidores comissionados, uma média de quase 60 comissionados por dia, segundo dados oficiais portal da transparência.

Soma-se a esse número de nomeações a quantidade de comissionados que a casa legislativa já tinha, em que na troca da legislatura, houve a exoneração destes servidores, porém muitos ainda ficaram na legislatura antiga, de modo que o número de servidores em comissão é ainda maior.

Ao passo que ocorrem as nomeações de comissionados, os aprovados no 1° concurso da casa de leis ficam na espera pelas nomeações. Após a homologação ter atrasado, a ALE/RO posterga a nomeação dos aprovados.

HISTÓRICO

É sabido que a casa de leis do estado nunca havia realizado um concurso em sua história. Os servidores efetivos do quadro de 1986 que adentraram na assembleia legislativa o fizeram através de um concurso interno, antes da Constituição Federal, no que foi permitido.

Durante esses últimos 33 anos anos, dos 752 servidores efetivos da casa do quadro de pessoal de 1986, apenas 225 ainda estão efetivamente trabalhando na ALE/RO, de modo que ocorreram 527 vacâncias dos cargos públicos, gerando economias para as despesas de pessoal da casa.

SITUAÇÃO ATUAL

O que se nota com base em dados oficiais é que apesar de terem ocorrido 527 vacâncias de servidores efetivos, o quadro total de servidores só aumenta, seguindo projeção das despesas com pagamento de pessoal.

Essa constatação é confirmada por Arildo Lopes da Silva, Secretário Geral da ALE/RO, onde em um termo de declaração firmado entre a casa de leis e o Ministério Público de Rondônia no dia 05 de setembro de 2017, ele afirma que “as substituições estão sendo feitas por servidores com investiduras em comissão”.

JURISPRUDÊNCIA

De acordo com Marco Antônio Dias Oliveira, um dos aprovados no concurso, afirma que a troca de servidores efetivos por comissionados viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal em que fica proibido a criação de cargos em comissão sem relação direta de confiança com a autoridade, não sendo autorizado prestação de serviço que desempenhe atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

De acordo com Marcos, a ação da ALE/RO afronta ainda a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão”.

Critérios estabelecidos e consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Constituição Federal determinam que cargos em comissão somente se justificam para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de funções burocráticas, técnicas ou operacionais. E a tal criação deles deve-se pressupor ainda a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

O CONCURSO

Antes da realização do concurso, a assembleia legislativa determinou que os cargos providos no ano de 1986 estão em processo de extinção, de modo que quando totalmente vagos, ficam extintos, não podendo ser novamente ocupados.

Criou assim o novo quadro de cargos, através da LC. 731/2013 e disposta pela resolução 389/2017, com 415 cargos. Baseando-se nesse novo quadro, foi feito o estudo da necessidade de pessoal para se chegar na quantidade de vagas oferecidas em edital.

O estudo apontou a necessidade de 237 cargos, com impacto orçamento de 20,1 milhões/ano.

Ainda assim, a assembleia legislativa autorizou edital com apenas 110 vagas, abaixo das 237 vagas que o estudo apontava como necessário.

A situação atual leva a um quadro de servidores efetivos 0% provido e a um número grande de comissionados em funções vedadas pela justiça.

Por Marco Antônio Dias Oliveira, membro da comissão dos aprovados no concurso.

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