Conecte-se conosco

Geral

É lei: Comerciante que fornecer canudinho em Porto Velho pode ser multado em quase R$ 38 mil

Publicado

em

O fornecimento de canudo de plástico em estabelecimentos comerciais está proibido em Porto Velho, segundo a Lei Orgânica nº 2.625, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (6).

De acordo com a lei, os canudos não podem ser fornecidos em ambientes como hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e demais locais autorizados ou licenciados pela Prefeitura de Porto Velho.

A lei foi sancionada pelo prefeito Hildon Chaves (PSDB) na última segunda-feira (5) e a proibição entra em vigor a partir desta terça. Quem descumprir a lei pode ser multado em 500 Unidade Padrão Fiscal (UPF), ou seja, cerca de R$ 37,5 mil.

A prefeitura não informa no Diário Oficial quais os materiais dos canudos que podem ser utilizados nos estabelecimentos ou como o valor da multa será utilizado.

Fonte: G1

Publicidade
Publicidade

Publicidade
Publicidade

O Jornal Digital Portal de Rondônia é um portal de notícias independente compromissado em transmitir os fatos, leva as principais notícias de Rondônia, do Brasil e do Mundo.

Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Publicidade

Facebook

Publicidade

Grupo de notícias

Publicidade

error: Ė vedada a reprodução de conteúdo sem a citação da fonte ou autorização do proprietário