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Energisa é condenada a pagar R$ 8 mil reais de indenização por suposto gato

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Energisa é condenada a pagar R$ 8 mil reais de indenização por suposto gato
Foto: Divulgação

Por sentença publicada em 13/02/2020, o 2º juizado especial cível da comarca de Porto Velho/RO entendeu que o parcelamento realizado entre um consumidor e a empresa foi ilegal, declarando o parcelamento e a dívida por suposto consumo irregular inexigíveis, condenando a empresa a devolver, em dobro, os valores já pagos pelas parcelas, bem ainda como indenizar o consumidor lesado em R$8.000,00 (oito mil reais) por danos morais.

Em inspeção ao relógio medidor de energia, a empresa condenada afirmou identificar suposta irregularidade, ocasionando leitura incorreta e prejuízos para a distribuidora de energia, emitindo, a título de recuperação de consumo, fatura no valor de R$1.279,19 (hum mil duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos).

O consumidor apresentou recurso administrativo, que foi negado e, temendo ver sua energia cortada em razão da fatura de recuperação, firmou parcelamento do débito junto à Energisa.

Contudo, sentindo-se lesado pela apuração e fatura irregulares, ingressou com ação pedindo a inexigibilidade do débito e parcelamento, devolução dos valores pagos e indenização por danos morais com pedido de liminar.

O 2º Juizado Especial Cível da comarca da capital entendeu que é de incumbência da empresa distribuidora de energia a vistoria regular do relógio/medidor dos consumidores de forma a garantir a correta medição pelo equipamento, não podendo, “a seu bel prazer, deixar de proceder a aferição e depois efetuar a cobrança de forma brusca”, onerando excessivamente o consumidor, em confronto aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda, que após a regularização do equipamento de medição, não houve qualquer elevação abrupta a ponto de justificar que houve má-fé ou mesmo furto de energia, não havendo elementos que comprovem quaisquer irregularidades no período recuperado, de modo que a cobrança é ilegítima. Tampouco a empresa comprovou que a suposta irregularidade teria sido cometida pelo consumidor em questão.

Assim sendo, entendendo que a fatura fora abusiva, também o parcelamento foi eivado de vício, de modo que as parcelas pagas o foram indevidamente, e a restituição deverá ser em dobro, conforme Código de Defesa do Consumidor. Também a fatura foi declarada inexigível.

O pedido liminar foi deferido, suspendendo a exigibilidade do débito e do parcelamento e, ao final, a empresa foi condenada na inexigibilidade do débito, devolução em dobro dos valores indevidamente pagos e indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) ao consumidor lesado.

Para a equipe Miranda, D’Avila & Fávaro, mais uma vez venceu a Justiça em defesa da população rondoniense, demonstrando o 2º Juizado acertada decisão.
Autos: 7039330-29.2019.8.22.0001

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