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Auxílio Emergencial

Governo cria sistema de contestação para quem teve auxílio emergencial negado

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Nesta segunda-feira (01/06), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, anunciou a criação de uma ferramenta de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado anteriormente.

O governo calcula que o sistema deve beneficiar mais de cinco milhões de brasileiros.

“Nós estamos construindo o que chamamos de ‘esteira de contestação’, que vai ser pelo número 121, mas que ainda não está pronto”, disse Onyx, sem entrar em detalhes, durante entrevista ao “Brasil Urgente”, da TV Bandeirantes.

A nova ferramenta deve ser anunciada pelo governo até o final desta semana.

Lançado em abril para assegurar uma renda para trabalhadores informais e famílias de baixa renda em meio à pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial do governo federal soma cerca de R$ 123 bilhões em recursos orçamentários. O benefício será pago, inicialmente, em três parcelas. No momento, o governo executa o pagamento da segunda parcela do programa.

Como sacar o auxílio emergencial?

Os beneficiários do Bolsa Família recebem o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Para receber o auxílio, é necessário ter mais de 18 anos, com exceção das mães. Poderão receber:

  • trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes sem carteira assinada
  • desempregados
  • MEIs (microempreendedores individuais)
  • contribuintes individuais da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)

Quais são os valores do auxílio?

Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A mulher que sustenta o lar sozinha terá direito a R$ 1.200 em cada parcela.

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, podendo chegar a R$ 1.800 por mês.

Quem recebe o Bolsa Família não pode acumular o benefício com o auxílio emergencial. A pessoa receberá o que for maior.

Advogado Defende abertura de CPI

O Advogado Breno Mendes, que acompanha desde o começo, o andamento dos auxílios, defende a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as falhas do sistema e o porque de muitos brasileiros ainda não terem sidos aprovados para receber o benefício.

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Por Portal de Rondônia com informações de UOL Notícias

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