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Entra em vigor a lei que concede desconto nas mensalidades em escolas e faculdades de Rondônia
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Laerte Gomes, sancionou nesta segunda-feira (22/06) a Lei n. 4.793 que concede desconto nas mensalidades em escolas e faculdades da rede privada de Rondônia, durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde.
De acordo com a Lei, as escolas de ensino fundamental e médio, faculdades, creches, internatos, e demais unidades de ensino de carga horária integral da rede privada do Estado de Rondônia, ficam obrigadas a conceder desconto em suas mensalidades durante o período que durar o plano de contingência do novo coronavírus.
Desconto
- Instituições de ensino com O (zero) a 500 (quinhentos) alunos: 10% (dez por cento) de desconto;
- Instituições de ensino com 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) alunos: 20% (vinte por cento) de desconto; e
- III – unidades de ensino com mais de 1001 (mil e um) alunos: mínimo de 30% (trinta por cento) de desconto.
A Lei entra em vigor a partir desta segunda-feira (22/06) e vale enquanto perdurar o plano de contingência do novo coronavírus.
O advogado da defesa do consumidor Breno Mendes é um dos que lutaram pelas reduções dos valores das mensalidades em tempo da pandemia, de acordo com o art. 393, do CC, pois a pandemia do coronavírus corresponde a força maior.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Lei na íntegra
Fonte: Portal de Rondônia