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Governo de Rondônia decreta toque de recolher e o fechamento do comércio durante o fim de semana

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Governo de Rondônia decreta toque de recolher o fechamento do comércio durante o fim de semana

O Governo de Rondônia decretou no fim da tarde desta terça-feira (02/03) o toque de recolher e o fechamento do comércio durante o fim de semana.

O Decreto proíbe a circulação de pessoas de segunda a sexta-feira a partir das 21 horas e nos finais de semana, praticamente todas as atividades não essenciais ficam suspensas a partir de 21 horas de sexta-feira até as 6h de segunda-feira.

Veja o Resumo do Decreto

RESTRIÇÃO PROVISÓRIA DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS: (dias da semana) Art. 24  
Nas localidade enquadradas nas fases 1 e 2, entre 21 h e 6 horas;  

EXCEÇÃO: serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas; circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; deslocamento dos profissionais de imprensa; circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos; e mototáxi.  
RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS: (fim de semana) Art. 27 Restrição de locomoção das 21h da sexta-feira até às 6h segunda-feira, nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2;  

EXCEÇÃO: supermercados, açougues, padarias e congêneres; postos de gasolina; circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; deslocamento dos profissionais de imprensa; borracharias; serviços funerários, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos; mototáxi; e clinicas de atendimento médico hospitalar, oftalmologia, odontologia e nos casos de extrema urgência.   As atividades que não estão no rol acima, NÃO poderão funcionar por delivery, com exceção dos serviços de entregas de alimentos e bebidas que serão até as 21h;   O transporte funcionará com capacidade de 50%
TRANSPORTE URBANO E INTERMUNICIPAL FASES 1 E 2 COM CAPACIDADE DE ATÉ 50%- art. 28 e 30  

TÁXI e MOTORISTA DE APLICATIVO obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros- art. 29   MOTOTAXI permitida a circulação
ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Art. 4º   As atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual ficam suspensas;   Estão autorizadas as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior no municípios enquadrados na Segunda Fase de até 30%;   As instituições de ensino poderão desenvolver atividades administrativas internas, obedecendo a capacidade de 30% do dos funcionários indispensáveis na Fase 2; Art. 4°, § 7°.   Creches poderão disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência com capacidade até 50%   As escolas municipais funcionarão conforme determinação do Gestor Municipal.   Estágio supervisionado ou internatos somente pelo alunos de medicina.  
ATIVIDADES RELIGIOSAS: art. 14
Fase 1 proibição de culto presencial; sendo permitida somente com rotina administrativas com objetivo de produção de conteúdo/transmissão e aconselhamento individual;   Fase 2 com 30% da capacidade;   Na 3º fase com limitação de 50% da capacidade total;   Na fase 4 capacidade total permitida.   Está permitido o trânsito, de sexta até segunda-feira, de pessoas que façam atendimento a rotinas administrativas internas e aconselhamento nas atividades religiosas.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: art. 11 Limitação de 30% da área de circulação interna de pessoas e restrição de horários para aqueles que não tenham limitação especifica. (arts. 24 e 27)  
RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES EM GERAL – RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES: Na fase 1 SOMENTE drive-thru e take away ou entrega em domicílio (delivery). Na fase 2, restaurantes será de 30%, sem som ao vivo, nem mecânico, com restrição de horário e venda/consumo de bebidas alcoólicas. Restaurante e lanchonete localizadas em rodovias, independente da fase, com capacidade máxima de 30%
SERVIÇO DE EVENTOS: Art. 11, inciso VII
Primeira Fase: Não pode; Segunda Fase: Somente drive In; Terceira Fase: 50% da capacidade não podendo ultrapassar 100 pessoas. (Anexo III)
Os SHOPPING CENTERS, galerias, centros comerciais e estabelecimentos, sendo permitidas apenas as atividades internas e serviços de drive-thru, delivery ou vendas online, os quais voltarão seu funcionamento normal na Segunda Fase.; Art.  12  
CONDOMINIOS: Art. 11, inciso IX Assembleia condominial somente em caráter emergencial;   Área comum com 30% na Fase 2.  
SEVIDOR PÚBLICO: Art. 5º REGRA: Home Office e Teletrabalho   Os servidores públicos deverão exercer suas atividades em regime de teletrabalho, com exceção das atividades essenciais;   Deverão atender os mesmo padrões de desempenho funcional;   Independente da Fase os pertencentes aos grupos de risco deverão ser dispensados.   Proibido o atendimento presencial ao cidadão, excetuadas situações de extrema urgência, a critério do Gestor da Pasta a órgão do atendimento.
PROIBIDO ABERTURA DE BALNEÁRIOS, BARES, BOATES, CLUBES RECREATIVOS CASAS DE SHOWS E CONGÊNERES – FASE 1 ART. 25 Clube Recreativo na fase 2 somente até 30% capacidade Somente a partir da 3ª fase.
REUNIÃO FASE 1 – CINCO PESSOAS FASE 2 – DEZ PESSOAS. FASE 3 – QUINZE PESSOAS.
ESPORTES: Anexo II “d” Somente individual na fase 2 e não pode ter contato físico; Centros de treinamentos fechado ou ar livre somente pode funcionar no máximo com 10 pessoas;  
SALÃO DE BELEZA: Anexo II Somente na Fase 2, com atendimento de forma individualizada, sem que ocorra espera no local de atendimento com 30%
PROVAS E CONCURSO: Permitido em qualquer FASE
HOTÉIS: Permitido em todas as fases; Observação na 1ª FASE: serviço de café, almoço e janta, deve ser individualizado. Não incluídos a parte recreativa
BEBIDA ALCOOLICAS: Venda permitida: entre as 6h e às 21h; Venda Proibida: entre as 21h e às 6h Consumo: proibido em qualquer horário e em qualquer estabelecimento Fases 1 e 2  
VELÓRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS Não relacionadas a COVID: 5 pessoas fases 1 e 2; 20 pessoas fase 3 e 4 Suspeita ou confirmação de COVID, velórios suspensos, independente da fase.

Veja o Decreto na íntegra

Fonte: Portal de Rondônia

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