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Procon orienta consumidores sobre direitos e dicas para compras do Dia das Crianças

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Foto: Divulgação

O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon) organizou e montou um programa especial de atendimento ao consumidor no Dia das Crianças, segundo informou nesta quarta-feira (6) o coordenador estadual, Ihgor Jean Rego, que alinhou uma série de orientações e dicas consideradas fundamentais na hora das compras.

Segundo Jean Regoe, o dia 12 de outubro historicamente é um dia marcado por um grande movimento no comércio em todo o País, e por isso o órgão de defesa do consumidor de Rondônia mantém-se atento com as equipes em todo Estado para orientar e coibir qualquer tentativa de abuso ou desrespeito aos direitos do consumidor.

Para isso o Procon elaborou um comunicado com dicas importantes para orientar nas compras on-line e presenciais, de modo que o consumidor esteja bem informado sobre seus direitos, a melhor forma e opção de brinquedo de compras para seus filhos.

DIREITOS E DICAS IMPORTANTES

O coordenador do Procon explicou que uma das principais dicas ao consumidor é em relação aos seus direitos. Segundo ele, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em compras feitas fora do estabelecimento pela internet, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta sem precisar apresentar um motivo.

Já em relação às compras presenciais, o mesmo diploma legal prevê que os fornecedores (lojas) não têm a obrigação de realizarem trocas ou cancelamentos de compras, podendo haver a possibilidade de troca nos termos da empresa, o que deve ser acertado no ato da compra.

Com o objetivo de facilitar e orientar bem ao consumidor nas compras on-line, o Procon alinhou quatro recomendações básicas para os que vão às compras do Dia das Crianças, começando por fazer uma pesquisa de preços em diferentes lojas, considerando o valor do produto e do frete, e estipular um limite de gasto de acordo com o orçamento da família; observar o prazo de entrega, verificando se o presente chegará até o Dia das Crianças; informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa; e por fim, ficar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

Da mesma forma, o consumidor deve ficar bastante atento na hora das compras presenciais e observar e conferir tudo. Segundo Jean Rego, ao escolher o presente, o consumidor deve considerar a idade, o interesse e a habilidade da criança e dar preferência a brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização, fatores muito importantes nesta escolha.

Outro aspecto importante no conjunto das orientações do Procon é quanto às informações do produto. De acordo com o coordenador do órgão é relevante saber que na embalagem do brinquedo devem constar a indicação da idade ou faixa etária, instruções de uso e de montagem, descrição exata dos itens inseridos, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço) ou importador (caso o brinquedo seja importado), eventuais riscos que possam apresentar à criança e o selo de certificação do Inmetro. “Essas informações são fundamentais para resguardar os direitos do consumidor, e para o Procon na formalização de possíveis procedimentos para defesa do consumidor”, disse o coordenador do Procon.

Destaque-se que neste ano, em função da pandemia, muitos pais estão optando por comprar o presente do Dia das Crianças em lojas on-line. Por isso, além das orientações do Procon, o consumidor pode se informar conhecendo aqui a relação dos brinquedos mais procurados do mercado e respectivos preços.

Fonte: Secom

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