O município de Porto Velho continua sofrendo sérios prejuízos com o furto de fios e cabos da rede de iluminação pública de escolas, praças, parques, entre outros espaços. Desta vez, a Escola Municipal Solar da Paz, no bairro Castanheira, zona Sul da cidade, teve a fiação furtada, prejudicando o início das aulas presenciais de cerca de 300 alunos.
“Vamos levar uns dez dias para refazer tudo novamente. É prejuízo para a escola, para a Prefeitura, para a comunidade e, principalmente, para os alunos, que nesses dias vão ficar sem aulas”, lamenta o presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano (Emdur), Gustavo Beltrame.
Somente em 2021, o prejuízo com furtos de fios e cabos elétricos de ruas e espaços públicos resultou em prejuízo de R$ 1,2 milhão para os cofres da Prefeitura. Nesses primeiros dias de 2022, o prejuízo já chega a R$ 200 mil.
“Pedimos que a população nos ajude. Ao verem qualquer pessoa suspeita mexendo na fiação de ruas ou qualquer equipamento público, que liguem para o 190 e chamem a Polícia Militar imediatamente”, solicita o presidente da Emdur, acrescentando que todos os casos estão sendo investigados pela Polícia Civil.
MAIS PREJUÍZOS
No caso de furto, não somente o local afetado fica afetado pela escuridão e a insegurança, mas a cidade inteira, pois é necessário suspender toda agenda de trabalho para refazer o que foi danificado.
“A gente faz uma programação quinzenal dos pontos de iluminação a serem atendidos, com base nos pedidos dos moradores, solicitações dos vereadores e novas implantações determinadas pela Prefeitura. Quando acontece o furto de cabos e fios nas vias públicas, escolas e outros, temos que parar toda programação para atender o local que foi furtado. Sem contar o prejuízo financeiro que será pago por toda a população”, disse o presidente da Emdur.
LEGISLAÇÃO
O município dispõe de legislações específicas que regem tanto a atividade das empresas que trabalham com compra e venda de recicláveis, quanto das pessoas que comparecem a essas empresas para vender algum produto do gênero.
Conforme o artigo 1º da Lei 2.853, de 10 de setembro de 2021, sancionada pelo prefeito Hildon Chaves, “os ferros-velhos e todos os locais onde se exerça a comercialização ou reciclagem de cobre, alumínio, baterias, transformadores no município de Porto Velho, devem fazer o cadastro específico de compra, venda, doação ou permuta, identificando comprador, vendedor, doador ou permutante do material”. O cadastro deve conter data, nome, CPF, telefone e RG das pessoas ou CNPJ das empresas, entre outras.
Outra lei sancionada pela Câmara Municipal, a de nº 2.861, de 17 de setembro de 2021, em seu artigo 1º, proíbe a “comercialização de cobre, alumínios e assemelhado quando em formato de fios queimados ou derretidos, no município de Porto Velho”. Essa proibição é exclusivamente com relação ao material sem origem identificada.
A lei, no entanto, não se aplica aos catadores autônomos devidamente cadastrados e regularizados, cooperativas, ONGs e outras entidades regularizadas que trabalham com material de origem lícita, além de órgãos públicos da administração direta ou indireta, entre outras especificações.
Fonte: Prefeitura de Porto Velho