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Energisa é condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por cortar energia de morador em plena sexta-feira

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A concessionária Energisa, responsável pela distribuição de energia elétrica em Rondônia, foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ/RO) a pagar R$ 7 mil em indenização a um cliente que teve o fornecimento de energia elétrica da sua residência cortada em plena sexta-feira.

De acordo com a sentença que o Jornal Eletrônico Portal de Rondônia teve acesso, o morador ingressou com ação na justiça, alegando que funcionários da Energisa foram até seu imóvel e cortaram a energia de sua casa em plena sexta-feira. Relatou também que não tinha débitos atrasados nos últimos três meses.

Ao analisar o processo, o magistrado constata que o “corte” ter se realizado em uma sexta-feira é contra a lei. Isso porque a lei federal 14.015/2020, proíbe a suspensão da prestação do serviço por inadimplência do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado, no domingo ou em feriado ou véspera deste.

Relata ainda que a interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica constitui ato ilícito causador de dano moral, mormente porque realizado em final de semana, em desconformidade com o disposto no art. 172, § 5º, da Resolução 414/2010 da ANEEL.

Diante dos fatos, o magistrando condenou que a Energisa pague R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais ao morador que teve sua energia cortada em plena sexta-feira.

A empresa recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

O que diz a Energisa?

O Jornal Eletrônico Portal de Rondônia entrou em contato com a Energisa, mas eles não quiseram comentar o caso.

Processo: 7033305-92.2022.8.22.0001

Fonte: Portal de Rondônia

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