O Ministério Público de Rondônia obteve, perante o Poder Judiciário, a condenação de ex-Prefeita do Município de Vilhena e de outras duas pessoas, dentre as quais um advogado, pelo crime de peculato.
De acordo com a denúncia formulada pelo Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, titular da Curadoria da Probidade Administrativa de Vilhena, a ex-gestora teria contratado, no ano de 2016, um escritório de advocacia para prestar-lhe serviços jurídicos na campanha Eleitoral das Eleições Municipais que se realizaram naquele ano.
Todavia, conforme restou apurado através das investigações levadas a cabo pelo Ministério Público, em vez de realizar o pagamento regular dos profissionais, a então chefe do Poder Executivo acordou com um dos advogados a nomeação de uma pessoa, por ele indicada, para ocupar um cargo público comissionado, de forma fictícia (“funcionária fantasma”), a fim de que a remuneração do aludido cargo fosse repassada ao escritório de advocacia contratado. Assim, o valor liquidaria a dívida contraída diretamente pela ex-Prefeita junto ao escritório.
Conforme indicado na peça acusatória, o esquema durou aproximadamente nove meses, de fevereiro a novembro de 2017, tendo ocasionado ao erário do Município de Vilhena um prejuízo no valor de R$ 87 mil, o que resultou na condenação dos envolvidos pelo crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
Outros dois acusados firmaram Acordos de Não Persecução Penal com o MP no curso do processo, o que possibilitou obter a reparação parcial do dano, mediante a devolução dos valores aos cofres públicos municipais.
Fonte: Assessoria do MP/RO