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MP obtém condenação de ex-prefeito por compras irregulares que ultrapassam o valor de R$ 1 milhão

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O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário a condenação de ex-prefeito de Alvorada do Oeste, por atos de improbidade administrativa. Em 2013, o ex-gestor decretou estado de emergência para efetuar, sem a realização de processos licitatórios, compras diretas que ultrapassaram o valor de R$ 1 milhão. As sanções impostas pela sentença vão desde a suspensão de direitos políticos à proibição de contratar com o poder público.

A condenação é resultado de ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça da comarca, que argumentou a prática de conduta ímproba, que causou prejuízo ao erário e violou os princípios da Administração Pública, em desconformidade com a Lei nº 8.429/92.

De acordo com o MP, ao decretar estado de emergência, o ex-prefeito realizou, por 90 dias, 96 compras diretas. As aquisições irregulares incluíram serviços e materiais, totalizando um montante de R$ 1 milhão e 190 mil, destinados a várias secretarias municipais.

Entre outros atos, o ex-gestor contratou o fornecimento de combustível em benefício de empresa particular. Na transação, adquiriu, em seu nome, 18 mil litros de combustível.

Tentando dar aparente legalidade à conduta, iniciou procedimento licitatório, em que simulou desistência do lote para aquisição de combustível, beneficiando, assim, a empresa envolvida no esquema, buscando, com isso, liquidar a dívida.

O Ministério Público destacou a omissão do controle interno do Município em vários procedimentos de dispensa, incluindo o uso de dinheiro público para abastecer veículos particulares, o que teria levado ao enriquecimento ilícito do ex-prefeito.

Condenação – Na sentença, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 anos.

A ação tramita no Poder Judiciário sob o nº 7000741-74.2015.8.22.0011

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