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Detran Rondônia alerta motoristas sobre prazo para renovação do exame toxicológico
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) informa aos condutores das categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico vencido, que têm até o dia 28 de dezembro para realizar a renovação.
Conforme a Resolução do Contran nº 1002/23, o exame toxicológico é exigido para condutores dessas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, exercendo ou não atividade remunerada.
A diretora Técnica de Habilitação (DTH) do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, Aline Pinto explica que, somente condutores que estiverem com o exame vencido, devem renovar o toxicológico, já que a exigência aplica-se apenas aos que realizaram o exame, ao menos uma vez, na obtenção ou renovação da CNH e deveriam ter feito o intermediário, após 2 anos e 6 meses da emissão da Carteira, mas não o fizeram.
“Os condutores precisam ficar atentos à data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente, informado na sua CNH”, destacou Aline Pinto, observando que na Carteira Digital de Trânsito (CDT) é informada a data que o condutor deverá realizar o novo exame. “Na página inicial da CNH escolha a opção “CONDUTOR”, depois entre em “exames toxicológicos”. Lá o motorista pode verificar se seu teste está em dia, o prazo para realizar o exame e outras informações importantes”, evidenciou.
Para realizar o exame, o motorista deve procurar o laboratório credenciado na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), não sendo necessário comparecer ao Departamento para entrega do resultado. A lista das clínicas credenciadas, podem ser acessadas no site do Detran/RO.
O diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes salientou que dirigir com segurança é dever de todos. “Manter a CNH e documentação do veículo atualizado é responsabilidade do condutor, conforme estabelecido no CTB”, orientou.
INFRAÇÃO
Sem realizar o exame toxicológico, comete infração gravíssima o condutor das categorias C, D e E, que:
- Dirigir veículo sem este exame válido, conforme o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir; e
- Se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do Artigo 165-D do CTB, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH.
Para esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto, a Associação Nacional dos Detrans organizou um documento.
Fonte: Secom