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Desembargador autoriza retomada da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu restabelecer a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, ao conceder efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

De acordo informações apuradas pela equipe do Jornal eletrônico Portal de Rondônia, a decisão foi proferida pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado e reverteu liminar que havia suspendido a tarifa no trecho concedido da rodovia.

A suspensão havia sido determinada pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, atendendo a ações ajuizadas pelo Município de Porto Velho. No entanto, ao analisar o recurso da concessionária, o relator entendeu que a interrupção da cobrança fragilizava a presunção de legalidade do ato administrativo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou o início do pedágio por meio do sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow.

Na decisão, o desembargador destacou que a Deliberação nº 517/2025 da ANTT reconheceu o cumprimento das condicionantes previstas no contrato de concessão nº 06/2024, após análise técnica no âmbito do processo administrativo. Segundo o magistrado, questionamentos sobre a suficiência das vistorias e o cumprimento das obras iniciais demandam produção de provas e contraditório amplo, não sendo compatíveis com o grau de cognição de uma tutela de urgência.

Outro ponto considerado relevante foi o risco de dano inverso à concessionária. De acordo com o relator, a arrecadação tarifária é elemento essencial para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e para a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos. A supressão abrupta da cobrança poderia comprometer a segurança viária e a adequada prestação do serviço público f387b7da30.

Com a decisão, fica restabelecida, até novo julgamento, a eficácia da deliberação da ANTT, mantendo-se a cobrança do pedágio nos moldes autorizados. O juízo de origem foi comunicado, e a parte agravada terá prazo de 15 dias para apresentar resposta. O processo também será encaminhado à Procuradoria Regional da República da 1ª Região antes do julgamento definitivo do recurso.

Veja a decisão:

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