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Polícia Federal realiza operação em Rondônia para prender 45 pessoas; quadrilha ostentava relógios e carros de luxo

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Foto: Assessoria/Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou nessa quarta-feira, (15/09), a OPERAÇÃO CARGA PRENSADA, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em grande escala no território brasileiro e diversos outros delitos relacionados, como comércio ilegal de armas de fogo, lavagem de capitais e falsidade ideológica.

Mais de 270 policiais cumprem 45 mandados de prisão e 63 mandados de busca e apreensão nos estados de Rondônia, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

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Em Rondônia, a operação aconteceu nas seguintes cidades:

  • Cacoal
  • Espigão do Oeste
  • Rolim de Moura
  • Ariquemes
  • Alta Floresta
  • São Miguel do Guaporé
  • Nova Brasilândia
  • Jaru

Conforme apurado no Inquérito Policial, os membros da organização criminosa são responsáveis pelo envio de grandes quantidades de cocaína de Rondônia para diversos outros estados brasileiros. Ao mesmo tempo, o grupo realizava a aquisição de cargas de maconha do Mato Grosso do Sul para serem distribuídas nos estados de Rondônia e Acre. Durante a fase sigilosa da investigação, que teve início no final de 2019, mais de 2,5 toneladas de drogas foram apreendidas.

Além das prisões e buscas, houve o bloqueio de contas utilizadas pelos investigados e suas empresas, sequestro de cerca de 150 veículos – muitos dos quais de luxo -, suspensão de atividades de empresas relacionadas à lavagem de capitais, medidas cautelares diversas da prisão e até bloqueio de contas da ORCRIM em redes sociais. Dentre os bens sequestrados, constam imóveis, uma aeronave e uma lancha, todos adquiridos com valores obtidos com atividades ilícitas.

Foto: Assessoria/Polícia Federal

Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343.06), associação para o tráfico (Art. 35 da Lei 11.343.06), lavagem de capitais (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), organização criminosa (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) cujas penas somadas podem ultrapassar 40 anos de prisão.

Galeria de Fotos

Foto: Assessoria/Polícia Federal
Foto: Assessoria/Polícia Federal
Foto: Assessoria/Polícia Federal
Foto: Assessoria/Polícia Federal
Foto: Assessoria/Polícia Federal
Foto: Assessoria/Polícia Federal
Foto: Assessoria/Polícia Federal
Foto: Assessoria/Polícia Federal

Fonte: Portal de Rondônia

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