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Polícia Federal deflagra operação para combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas em Porto Velho

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Foto: Divulgação

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (05/11/2021) a “Operação FINIS MESSIS”, visando ao combate do tráfico de pessoas e a consequente redução destas a condição análoga à de escravo, além de outros crimes correlatos. 

Mandado de busca e apreensão, expedido pela 7ª Vara Federal de Porto Velho, foi cumprido em face de um casal, em vilarejo situado na zona rural desta capital. No interior das residências, a Polícia Federal apreendeu equipamentos eletrônicos e documentos que visam auxiliar nas investigações dos crimes apurados.

Foto: Divulgação/Polícia Federal

As investigações tiveram início a partir de informações de que o casal estaria aliciando pessoas em situação de vulnerabilidade, em regra moradores de rua, sob a promessa de trabalho consistente na extração de castanhas em território boliviano, local em que seria realizada a atividade.

Ao chegarem ao destino, as vítimas teriam descoberto que foram enganadas, sendo submetidas a situação extremamente degradante e desumana, com uso de violência física e psicológica, retenção de documentos, proibição de deixar o local de trabalho, com cobrança de altos valores pelo consumo de produtos apenas disponibilizados pelos investigados, caracterizando servidão por dívida, além do fornecimento diário de álcool e substância entorpecentes, no intuito de deixarem as vítimas ainda mais subjugadas e endividadas.

As penas para os delitos de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) e para o tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal) podem chegar a 8 (oito) anos de prisão por cada um dos crimes, sem prejuízo de outras imputações penais identificadas ao longo das investigações.

O nome da operação, “FINIS MESSIS”, que significa “fim da colheita” em latim, faz referência a atividade desempenhada pelas vítimas, consistente na extração de castanhas e outros produtos, bem como na atuação da Polícia Federal no intuito de impedir/dificultar a continuidade da atividade criminosa que vinha sendo realizada.

Fonte: Assessoria da PF

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