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Polícia

Secretário de Segurança Pública Coronel Vital participa da operação contra organização criminosa em Porto Velho

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O Secretário de Estado de Segurança Pública do Governo de Rondônia, Coronel Vital, participou presencialmente da operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (26/07), que visa combater organização criminosa instalada no Residencial Orgulho do Madeira, zona leste de Porto Velho (RO).

Vital acompanhou de perto o trabalho realizado em conjunto pela polícia civil, polícia militar e núcleo de operações especiais.

Operação Zagaia

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado – DRACO 1, unidade integrante do Departamento de Estratégia e Inteligência – DEI, com o apoio do Núcleo de Operações Aéreas- NOA, força tática do 1 BPM, 5 BPM e 9 BPM deflagrou nesta manhã a fase ostensiva da “Operação ZAGAIA”, compreendendo sessenta e cinco medidas cautelares, entre mandados de prisão, busca e apreensão e medidas constritivas de patrimônio relacionado ao crime organizado.

A ação é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 07/2022-DRACO, cujo escopo se se trata de organização criminosa violenta com atuação no Estado de Rondônia e, em especial no Conjunto Habitacional Orgulho do Madeira, localizado no município de Porto Velho.

A investigação restou profícua ao desnudar a existência da sobredita organização, assim como a existência de inúmeros cargos e atribuições de tarefas entre os faccionados, voltados, principalmente, para o tráfico de drogas e ações violentas contra rivais e, bem como para garantir o controle de pontos de venda de entorpecentes.

A investigação foi profícua em identificar a existência de aliciamento realizado pela ORCRIM desde a tenra idade, tanto que no ano de 2022, a facção foi fomentadora de uma festa do dia das crianças realizada no Conjunto Orgulho do Madeira, contando com a presença de mais de 50 criança.

Condutas criminosas e responsabilização criminal

A investigação apurou que os representados com suas condutas incorreram nos crimes previstos no Art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13 e Art. 35, da Lei n. 11.343/06.

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