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Polícia

Ex-vereador é condenado a 33 anos de prisão por matar amante em Ji-Paraná

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio dos Promotores de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke e Pedro Wagner Almeida Pereira Junior, obteve no Tribunal do Júri a condenação do o ex-vereador Obadias Ferreira da Silva a 33 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão ao homem denunciado pelos crimes de estelionato sentimental, homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra a mulher com quem mantinha um relacionamento extraconjugal.

O julgamento durou aproximadamente 21 horas, começando na última terça-feira (7/11), se estendendo até a manhã desta quarta-feira (8/11) em Ji-Paraná.

Além da qualificadora de feminicídio, articulada na denúncia do Ministério Público, os jurados também entenderam que o crime foi cometido de forma torpe, com uso de asfixia e dissimulação.

Consta nos autos que na noite de 13 de abril de 2021, o réu atraiu a vítima até a Zona Rural do Município, onde a imobilizou e, usando um punho de rede, asfixiou a vítima até a morte. Na sequência enterrou o corpo em uma cova que premeditadamente já havia sido cavada.

As investigações apontam que enquanto mantinha relacionamento amoroso, o acusado convenceu a vítima a lhe dar dinheiro para a construção de um imóvel, no qual prometia que morariam juntos. As apurações indicam ainda que entre março e abril de 2021, o réu obteve vantagens pecuniárias indevidas da vítima, tendo a convencido a fazer empréstimos e vender patrimônio pessoal, para angariar recursos para a construção do imóvel, no qual o denunciado prometia que passariam a viver como um casal.

É destacado na sentença que o corpo da vítima foi ocultado por quase 90 dias, tendo o acusado permanecido durante todo esse tempo das investigações, “prestando auxílio aos familiares da vítima” e demonstrando uma falsa preocupação em solucionar o crime.

A Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke ressaltou que o serviço da Polícia Civil, que realizou uma investigação complexa, com várias medidas cautelares de quebra de sigilo telefônico, telemático e bancário, foi essencial para a elucidação dos crimes.

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