O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Machadinho D’Oeste, obteve a condenação de 59 (cinquenta e nove) anos e 10 (dez) dias de prisão contra o réu denunciado por estuprar a cunhada entre os anos de 2009 a 2016. O crime começou quando a vítima tinha 6 (seis) anos.
A mãe da menina também foi condenada a 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pois tinha conhecimento de que a filha foi violentada sexualmente diversas vezes pelo infrator.
Após denúncia do MPRO, o Juiz de Direito Matheus Brito Nunes Diniz condenou os réus pelos crimes de estupro de vulnerável majorado pelo concurso de pessoas e parentesco em continuidade delitiva. A sentença foi proferida no domingo (26/11) no 2º Juízo de Machadinho D’Oeste
Conforme as investigações, a vítima morava com a mãe, a irmã e o cunhado na Zona Rural do município de Vale do Anari. Quando tinha 6 (seis) anos começou a sofrer toques nas partes íntimas e a partir dos 11 (onze) anos de idade, os abusos, que já eram recorrentes, se intensificaram, sendo praticados por meio de conjunção carnal.
Segundo a menina, sua mãe e a irmã sabiam dos abusos, mas não denunciaram por medo das ameaças do acusado. Em depoimento à polícia, a menina contou que a própria mãe a segurou uma vez para que o réu a estuprasse.
O crime foi descoberto quando a vítima procurou o Conselho Tutelar afirmando que não aguentava mais ser abusada pelo cunhado, que ameaçava ela e sua família de morte. A conselheira tutelar que acompanhou o caso afirmou que a menina aparentava muito medo, pedindo ajuda por não aguentar mais a situação vivenciada.
Fonte: Assessoria do MP/RO