O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu, no Tribunal de Justiça (TJRO), aumentar para 28 anos de reclusão a pena de homem condenado por duplo homicídio qualificado, pela morte dos ex-sogros, em Seringueiras. Anteriormente, o réu havia sido sentenciado a 16 anos.
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A modificação é resultado de recurso interposto pelo MPRO e provido, à unanimidade, pela 1ª Câmara Criminal do TJRO, que acatou o pedido do Ministério Público, afastando o entendimento de continuidade delitiva, aplicado em primeiro grau.
A continuidade delitiva, também conhecida como crime continuado, dá-se quando o agente pratica dois ou mais delitos da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. “Uma ficção jurídica que acaba por abrandar a pena do réu”, afirmou o Promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, que atuou no Júri e recorreu da sentença.
Conforme o integrante do MP, essa definição não se aplicava ao caso, uma vez que os delitos foram praticados de forma autônoma, com autonomia de desígnios para cada crime perpetrado. Em plenário, a própria defesa arguiu que a desavença do réu era apenas com seu ex-sogro.
Com o provimento do recurso ministerial pelo TJ, as penas dos crimes praticados pelo réu foram somadas, na forma do art. 69 do Código Penal, passando a sentença a 28 anos de reclusão em regime fechado, 12 a mais que a anterior.
Para Lincoln Sestito Neto, o crime, um duplo homicídio qualificado de pessoas idosas, exigia uma resposta mais contundente, agora concedida à sociedade.
Caso – De acordo com a denúncia do Ministério Público, em setembro de 2022, o homem, agindo de forma dissimulada, foi à casa dos ex-sogros, área rural de Seringueiras, alegando precisar de ajuda para o conserto de sua motocicleta, que estaria com o pneu furado.
No local, ainda na área externa da residência, chamou pelo nome do idoso e, ao avistar que se aproximava, disparou tiros de arma de fogo contra ele, tendo a vítima morrido no local. Em seguida, o réu atingiu a sogra que, alertada pelo ruído, acabava de sair de dentro de casa para socorrer o marido. O autor dos tiros fugiu do local.
O crime teve como motivação questões relacionadas ao fim do relacionamento do réu com a filha dos idosos. O casal já estava separado há dois anos.
Fonte: Assessoria do MP/RO