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Polícia

STJD aplica suspensão máxima a Bruno Henrique por manipulação de jogo

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O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a 12 jogos de suspensão e ao pagamento de multa de R$ 60 mil por manipulação de resultado. A decisão, proferida nesta quinta-feira (4/9), aplicou a punição máxima prevista no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

No tocante à suspensão dos gramados, Bruno Henrique poderia ser condenado de seis a 12 partidas, conforme a pena prevista no artigo. Com placar de 4 a 1, a Comissão do STJD entendeu pela suspensão máxima. Já em relação à multa aplicada, o valor de R$ 60 mil foi intermediário, pois poderia chegar até R$ 100 mil.

O que diz o artigo 243-A:

Artigo 243-A: Atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

https://youtube.com/watch?v=jEAM8sMyG14%3Fsi%3DKbWEpzXy49WpHAoz

Fonte: Metrópoles

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