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Polícia

Influencer que filmava crianças na rua é condenado a pagar R$ 950 mil

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O influenciador digital Elias Nogueira Gimenes (foto em destaque), conhecido nas redes sociais como Elias Motovlog, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos após publicar vídeos expondo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e trabalho infantil. A Justiça também determinou que ele devolva todos os valores obtidos com os vídeos, estimados em cerca de R$ 950 mil.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba, que também determinou a responsabilização solidária das plataformas digitais onde os conteúdos foram divulgados.

Segundo a sentença, o valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, o influenciador está proibido de produzir novos conteúdos que exponham imagem, voz ou história de crianças e adolescentes.

Já as plataformas deverão tornar indisponíveis os conteúdos já publicados.

O conteúdo

De acordo com o processo, o influenciador abordava crianças que vendiam doces ou salgados em semáforos e pedia que elas relatassem suas histórias de vida, dificuldades e sonhos.

Os vídeos mostravam rostos, nomes e idades dos menores, sem qualquer medida para preservar suas identidades. Nas gravações, Elias também elogiava os jovens por estarem trabalhando e ajudando as famílias.

Ainda conforme os autos, o influenciador já havia sido advertido anteriormente e chegou a se comprometer a remover os conteúdos e produzir vídeos desestimulando o trabalho infantil, mas não cumpriu o acordo.

Na decisão, o juiz Fábio Aparecido Tironi afirmou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma extensão da doutrina da proteção integral, prevista na Constituição.

Segundo o magistrado, usar a imagem de menores em situação de vulnerabilidade para gerar engajamento ou lucro viola diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio do melhor interesse da criança.

O juiz também rejeitou o argumento das plataformas de que não teriam obrigação de monitorar conteúdos previamente.

De acordo com a sentença, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em casos envolvendo direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o princípio da proteção integral deve prevalecer sobre as regras do Marco Civil da Internet.A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Metrópoles

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