No início da noite desta terça-feira (20), os deputados em sessão ordinária aprovaram em primeira e segunda votação o Projeto de Lei 113/2019 de autoria do líder do governo na assembleia, Eyder Brasil (PSL), que obriga a publicação, na internet, de lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidades), exames, internações e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos de saúde da Rede Pública de Saúde do Estado de Rondônia.
Eyder Brasil disse que o projeto visa evitar os famosos “fura filas”, que usufruem da influência pessoal para conseguirem consultas com especialistas, cirurgias entre outros.
“É lamentável falar isto, mas o tráfico de influência praticado por possíveis políticos, assessores e profissionais da saúde favorecem alguns apadrinhados e eleitores, tumultuando o sistema e prejudicando os cidadãos comuns que aguardam há vários meses a realização de exames ou ser atendido por um especialista”, disse.
O PL destaca que a divulgação nos sítios oficiais da Secretaria Estadual da Saúde, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade, eficiência e respeito à privacidade do paciente.
As informações a serem divulgadas devem conter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do paciente, as iniciais do nome do paciente, o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e a iniciais do nome da mãe do paciente, como forma de identificação do paciente; posição da fila de espera, na área médica que o paciente será atendido; a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; estimativa de prazo para atendimento solicitado; a relação de pacientes já atendidos;
O PL também cita no seu Art. 2º e 3º que, fica assegurada a alteração na ordem cronológica de inscrição de listas de espera, como fornecer nos sítios oficiais as listas das solicitações de internação de urgência e emergência e o Mapa de Leitos de internação de todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos do Estado.
Para finalizar, Eyder disse que o PL após ser aprovado por decisão unânime na assembleia, será encaminhado para apreciação do executivo.