Política
Prefeito de Candeias pode perder o mandato após ação do Partido da Mobilização Nacional

Na tarde da última quinta-feira 16/04/2020, em sessão ordinária do TRE/RO, a corte acatou por unanimidade (5 x 0), recurso eleitoral nos autos da Ação de investigação Judicial Eleitoral – 0600001-33.2019.6.22.0006, ajuizada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), sendo os advogados Monize Melo e João Paulo, em desfavor do prefeito eleito nas eleições suplementares do municipais de Candeias, por captação ilícita de recursos, nos moldes do artigo 30-A da Lei Eleitoral n° 9.504/97, que trata de abuso de poder econômico.
A prestação de contas do vencedor da eleição suplementar de Candeias do Jamari em 2019, Lucivaldo Fabrício e seu Vice André Bem, foi reprovada por extrapolar o limite de gastos de campanha, configurando abuso de poder econômico.
Na ação promovida pelo PMN, 21ª Zona Eleitoral extinguiu a ação por entender que a mesma teria sido protocolado intempestivamente (fora do prazo). Porém na data de 16 de abril de 2020, o TRE/RO, deu provimento ao recurso do PMN para reformar a sentença, determinando o processamento do feito.
Assim o processo volta para 21° zona eleitoral para dar prosseguimento o que poderá resultar na cassação da chapa inteira composta por Lucivaldo Fabrício prefeito e André Bem vice-prefeito, ficando os mesmos também inteligíveis para as eleições de 2020.
Fonte: Assessoria
