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Política

Câmara aprova projeto contra pedofilia; Deputado Léo Moraes foi relator na CCJ

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (09/11) o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta será enviada ao Senado.

Entre as medidas aprovadas pelos deputados está o aumento de pena de um a dois terços, caso praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, podendo assim, a pena máxima atingir 18 anos de reclusão.

O deputado Léo Moraes (Podemos/RO), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), defende que é preciso agravar as punições para proteger as vítimas de crimes sexuais.

As medidas buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia. Ao considerar hediondo a grande maioria dos crimes que envolvem a pedofilia, a proposta impõe um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e a vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais”, pontua Moraes.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:

  • lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Por Portal de Rondônia com informações de Agência Câmara e Metropoles

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