Política
Justiça eleitoral suspende pesquisa irregular em Theobroma e determina que candidato retire a publicação do ar com urgência
A Justiça Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Jaru, Rondônia, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada no município de Theobroma. A medida foi tomada após uma representação da Coligação “UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA” [MDB/PRTB/UNIÃO], que alegou possíveis irregularidades na pesquisa registrada sob o nº RO-00487/2024. Segundo a coligação, a pesquisa, publicada em 02 de outubro de 2024, não apresentou informações obrigatórias, como os locais de entrevista e a quantidade de eleitores entrevistados em cada setor, em desacordo com a Resolução TSE n. 23.600/2019 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O juiz eleitoral acolheu os argumentos e concedeu liminar para suspender a pesquisa, ordenando a retirada imediata do material de todos os meios de comunicação e redes sociais. Além disso, foi determinado que ninguém mais compartilhasse as informações da pesquisa impugnada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Apesar da proibição judicial, o candidato Gilliard Gomes compartilhou a pesquisa em sua rede social, o que levou a coligação a solicitar a inclusão dele no polo passivo da ação e a aplicação de multa. A Justiça Eleitoral entendeu que houve descumprimento da ordem judicial e, em nova decisão, determinou que o candidato fosse notificado para retirar a postagem imediatamente, estabelecendo uma multa de R$ 60.000,00 em caso de descumprimento.
Gilliard Gomes, agora incluído como representado na ação, foi citado para apresentar defesa também no prazo de dois dias, em conformidade com a Resolução TSE n. 23.608/2019. O juiz ressaltou que a decisão liminar pode ser confirmada, alterada ou revogada ao final do processo, dependendo da análise das provas apresentadas e das manifestações das partes envolvidas.