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Política

‘O que uma mãe tem direito, mas nem sempre sabe’ por Vinicius Valentin Raduan Miguel

Publicado

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Por que ser mãe ainda exige coragem para exigir o óbvio?

Imagine descobrir que está grávida. O coração bate mais forte, o mundo parece girar mais rápido, e os planos se embaralham entre medo, amor e incertezas. Para muitas brasileiras, esse momento mágico vem acompanhado de dúvidas práticas e uma pergunta inquietante: “E agora, quem vai me proteger?”

A resposta, em tese, está na lei. Mas nem sempre ela chega à vida real.

Pouca gente sabe, por exemplo, que a proteção da gestante começa no exato momento da confirmação da gravidez. Sim: mesmo antes de contar para o chefe ou de aparecer a barriga, a mãe já não pode ser demitida. É o que diz a Constituição, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Mas a realidade no Brasil mostra que esse direito, embora garantido, ainda é frequentemente violado.

Você sabia que uma mãe pode ser demitida “sem saber que estava grávida”, e mesmo assim ter direito à reintegração ou indenização? Pois é.

Na hora do parto, outro direito que nem toda mulher conhece:

Desde 2005, toda gestante pode ter um acompanhante de sua escolha no parto, inclusive em hospitais particulares. Não é gentileza do hospital: é lei. Lei 11.108, de 2005. Mesmo assim, ainda são comuns os relatos de partos solitários, violentos e desrespeitosos.

A presença de um acompanhante não é luxo: estudos mostram que ela reduz em até 25% o risco de cesáreas desnecessárias e aumenta a sensação de segurança da gestante.

Depois do parto, direitos continuam — e a burocracia também.

Vem então a licença-maternidade: 120 dias, no mínimo. Se a mãe trabalha em empresa que participa do Programa Empresa Cidadã ou é servidora pública, o tempo pode chegar a 180 dias. E sim, isso vale para mães adotantes também, ainda que poucos saibam.

Ah, e tem mais: no retorno ao trabalho, duas pausas de 30 minutos por dia para amamentar o bebê são um direito garantido até os 6 meses de vida da criança. Muitas mães desconhecem isso — e muitos empregadores fingem que não sabem.

E se a mãe for adolescente? Ou estiver fazendo prova de concurso?

Para mães estudantes e adolescentes, a lei prevê apoio educacional, permanência na escola, reposição de faltas e provas. Parece básico, mas é fruto de luta e garantido por pareceres do Conselho Nacional de Educação e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

E no mundo dos concursos, mães lactantes têm direito a local reservado para amamentação, com tempo compensado — e gestantes devem ter tratamento adequado, proporcional e não discriminatório.

Curiosidade: Em 2023, um concurso público federal precisou ser adiado para uma candidata grávida em repouso absoluto — decisão que gerou polêmica, mas foi mantida pelo STJ em nome do princípio da dignidade humana.

Quando o amor vem junto da vulnerabilidade

Por fim, há mães que não têm emprego fixo, nem acesso fácil a direitos formais. Para elas, o Estado oferece programas como o salário-maternidade para autônomas e desempregadas, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para mães em situação de pobreza com filhos com deficiência, e o Bolsa Família, que prioriza lares chefiados por mulheres.

Conclusão: direito só é garantido quando é conhecido

Em um país com mais de 11 milhões de lares chefiados exclusivamente por mulheres, garantir os direitos das mães é mais do que justiça social: é investimento em toda a sociedade.

Compartilhar essa informação é um ato de cuidado. Porque toda mãe merece saber que não está sozinha — e que a lei, mesmo imperfeita, está do seu lado.

O Jornal Digital Portal de Rondônia é um portal de notícias independente compromissado em transmitir os fatos, leva as principais notícias de Rondônia, do Brasil e do Mundo.

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