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Política

Aprovado Projeto de Lei de Dr. Macário que Garante Transparência nas Vagas de Creches em Porto Velho

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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou na última semana um importante projeto de lei de autoria do vereador Dr. Macário, que visa dar mais transparência e justiça ao processo de distribuição de vagas nas creches públicas e conveniadas do município.

A nova legislação obriga a divulgação, de forma clara e acessível, da quantidade total de vagas disponíveis, além da lista de espera por vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos. O objetivo é combater desigualdades, evitar privilégios e garantir que o processo seja conduzido com equidade, respeito à ordem e critérios de prioridade definidos em lei.

Mais clareza para quem espera por uma vaga

De acordo com a lei, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), deverá manter atualizada a lista de espera em seu Portal da Transparência. As informações publicadas deverão incluir:
• Número de inscrição da criança (de forma anonimizada);
• Data da solicitação da vaga;
• Critérios de prioridade (como situação de vulnerabilidade, deficiência, medida protetiva, entre outros);
• Status da inscrição (aguardando, convocado, matriculado, cancelado).

Também será criado um sistema de busca por número de inscrição, facilitando o acesso dos responsáveis à posição da criança na fila. A lista será atualizada mensalmente, respeitando as regras de proteção de dados.

Critérios justos e prioridade para quem mais precisa

A nova lei determina que a ordem na lista de espera siga critérios sociais previamente estabelecidos, como:
• Crianças em situação de vulnerabilidade;
• Filhos de beneficiários de programas sociais;
• Crianças com deficiência;
• Crianças sob medida de proteção;
• Filhos de mães que trabalham, especialmente chefes de família.
Qualquer alteração na ordem da lista deverá ser justificada e registrada, garantindo mais controle social e evitando irregularidades.

Convocação formal e fiscalização rigorosa

Quando houver vaga disponível, os responsáveis serão informados oficialmente por e-mail, SMS, ligação, publicação no site da Prefeitura e nos CRAS. O prazo para efetivar a matrícula será de cinco dias úteis, sob risco de perder a vaga, salvo justificativas aceitas pela Semed.

A fiscalização da lei poderá ser feita pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público e Câmara Municipal, garantindo o cumprimento dos direitos das famílias.

Transparência como política pública

Para Dr. Macário, a lei é um avanço no cuidado com a primeira infância:
“Nosso objetivo é acabar com a insegurança e a incerteza das famílias que esperam por uma vaga para seus filhos. Agora, a lista será pública, acessível e atualizada, sem espaço para favorecimentos ou omissões. É transparência, é justiça social e é respeito com nossas crianças.”

A Prefeitura terá até 90 dias para regulamentar a aplicação da lei, que já está em vigor desde sua publicação.

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