Política
TSE manda refazer totalização dos votos das eleições de 2022 e ‘Rafael é o Fera’ pode ser empossado em breve

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na segunda-feira (02/06) que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) refaçam a totalização dos votos das eleições proporcionais de 2022.
A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a cláusula de barreira que limitava a participação dos partidos na distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, determinou que a Justiça Eleitoral promova, de forma imediata, a retotalização dos votos para todos os cargos de deputados federais, estaduais e distritais.
A medida tem potencial para alterar o resultado das eleições de 2022 em diversos estados e pode impactar a composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.
A mudança decorre do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.228 e 7.263. No dia 14 de maio, o STF considerou inconstitucional a exigência de que partidos atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral para participar da última etapa de distribuição das vagas remanescentes.
Segundo a decisão da ministra Cármen Lúcia, os TREs devem enviar ao TSE, no prazo máximo de cinco dias, as memórias de cálculo da nova totalização. Caso haja alteração na composição de bancadas, serão expedidos novos diplomas aos eleitos.
A nova composição também será usada para recalcular o tempo de propaganda eleitoral e as cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.734/2024.
No sistema proporcional brasileiro, as chamadas “sobras” são vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral e partidário. A cláusula de desempenho de 80% havia sido incluída pela minirreforma eleitoral de 2021 e restringia a participação de partidos menores na etapa final da distribuição das cadeiras.
