Política
Assembleia garante retirada de pauta de julgamento e suspende tramitação da ação contra Lei que protege moradores da Resex Jaci-Paraná
Decisão do ministro Cristiano Zanin atendeu pedido da Alero e determinou a suspensão da tramitação do processo no TJRO
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0805034-60.2025.8.22.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que questiona a Lei Complementar estadual nº 1.274/2025. A norma, aprovada pelos deputados estaduais esse ano, institui o “Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Reserva Extrativista Jaci-Paraná”.
O pedido partiu da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), através da Advocacia Geral, que informou ao STF a existência da ação idêntica no TJRO e que tinha julgamento previsto para o último dia 20 de outubro. A Casa de Leis alegou risco de decisões conflitantes, já que o mesmo texto legal é objeto de impugnação na ADI 7.819/RO, ajuizada pelo Partido Verde (PV) perante o Supremo.
Lei beneficia quem está na Reserva
O Advogado Geral Adjunto da Assembleia Legislativa, Miqueias José Teles Figueiredo, explicou que a Lei Complementar aprovada recentemente dispõe sobre a criação de um programa estadual de regularização ambiental diferenciada na Reserva Jaci-Paraná. “É o chamado PERAD-RO, que regulariza a ocupação que já está consolidada das pessoas que moram, que estão lá na Reserva, porque existem várias ações que estão tramitando no TJ de Rondônia, para expropriar, para expulsar esse povo, e aí o que essa lei fez foi trazer um programa de regularização social ambiental para prever forma de regularização dessa ocupação que já está consolidada lá há décadas sem perder de vista a importância socioambiental da área”.
As ações alegam que a Lei é inconstitucional porque afronta a Constituição Federal. “Então nós temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita aqui no TJ, e a ADI que tramita no STF. Assim, nós fizemos um pedido de liminar para o ministro Cristiano Zanni, lá na ADI que tramita no STF, para que ele suspendesse a tramitação da ADI em Rondônia, enquanto se resolve a ação na Suprema Corte. E houve a decisão como pedimos. Então hoje, a ADI daqui do TJ de Rondônia está suspensa a tramitação até julgamento definitivo da ADI no STF”.
Na justificativa dos deputados para a aprovação da Lei, foi levado em consideração a ocupação das pessoas que estão na Reserva Jaci- Paraná há várias décadas. “Ou seja, ao invés de você expulsar e aí simplesmente jogar esse pessoal ao relento, a Lei regulariza essa ocupação, mas, com condicionantes. Há alguns requisitos que precisam ser preenchidos”, destacou.
Decisão
Na decisão liminar que suspendeu o julgamento em Rondônia, o ministro Zanin citou precedentes firmados pelo próprio STF segundo os quais, quando há ações simultâneas contra a mesma norma e com fundamento em dispositivos constitucionais de reprodução obrigatória, deve prevalecer a jurisdição da Suprema Corte. Essa medida, segundo o relator, preserva a unidade da interpretação constitucional e evita julgamentos divergentes.
O ministro relembrou casos anteriores, como as ADIs 1.423 e 7.662 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, que consolidaram a orientação de suspender os processos nos tribunais estaduais até que o STF julgue o mérito da controvérsia. Ele também citou doutrina dos juristas Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, que defendem a prevalência do efeito vinculante do Supremo em matérias com parâmetros nacionais obrigatórios.
Zanin reconheceu que tanto a ADI 7.819/RO, em análise no STF, quanto a ADI em trâmite no TJRO questionam a mesma lei estadual. Diante dessa identidade, determinou “desde já” o sobrestamento da ação no tribunal rondoniense até o julgamento definitivo do Supremo.
Fonte: Assessoria


