Política
TCE condena Delegado Araújo, ex-prefeito de Pimenta Bueno, e decisão pode deixá-lo inelegível
A condenação do ex-prefeito de Pimenta Bueno Arismar Araújo de Lima pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) pode provocar novos movimentos no cenário político de Rondônia e embaralhar as articulações da Federação União Progressista, especialmente diante da possibilidade de questionamentos sobre sua condição de elegibilidade.
De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, Arismar foi responsabilizado pelo TCE-RO em processo que investigou irregularidades na concessão de reajuste em contrato de transporte escolar de Pimenta Bueno. A Corte reconheceu dano ao erário, imputou ao ex-prefeito, de forma solidária com outros responsáveis, débito atualizado de R$ 216.567,01 e aplicou multa individual de R$ 10.530.
A decisão consta do Acórdão APL-TC 00074/26, referente ao Processo nº 02094/22, que trata de Tomada de Contas Especial relacionada à execução de contratos de transporte escolar do município. Documentos oficiais do TCE-RO confirmam que o processo teve como relator o conselheiro Jailson Viana de Almeida e passou por pedidos de vista durante a tramitação no Pleno. (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)
Decisão pode ter reflexos eleitorais
Embora a condenação tenha sido proferida pelo Tribunal de Contas, a eventual inelegibilidade de Arismar não é automática.
A possibilidade de impedimento para disputar eleições dependerá do enquadramento da decisão nos requisitos previstos na legislação eleitoral, especialmente na Lei da Ficha Limpa, e de eventual análise da Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura.
O próprio acórdão, segundo os dados do processo, prevê possibilidade de recurso. Portanto, o cenário eleitoral ainda poderá sofrer alterações conforme a tramitação processual e eventuais medidas apresentadas pela defesa.
Mesmo assim, a condenação acrescenta um elemento relevante às articulações políticas para as eleições de 2026.
Reajuste de 25% está no centro do processo
A investigação do TCE-RO teve como origem a fiscalização dos contratos de transporte escolar firmados pela Prefeitura de Pimenta Bueno.
O principal ponto analisado foi a concessão de um reajuste de 25% por meio do Termo Aditivo nº 030/2019 ao Contrato nº 12/2019-PGM, celebrado entre o município e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.
Conforme o entendimento registrado no processo, o reajuste foi concedido sem a comprovação dos requisitos legais necessários para justificar a alteração contratual.
O TCE-RO considerou irregular a Tomada de Contas Especial em relação a Arismar Araújo, ao então procurador-geral do município, Thiago Roberto Graci Estevanato, e à empresa responsável pelo transporte escolar.
TCE-RO aponta responsabilidade do ex-prefeito
De acordo com a decisão, Arismar, na condição de prefeito de Pimenta Bueno à época dos fatos, aprovou e assinou o termo aditivo sem que estivessem demonstrados os elementos necessários para justificar a alteração do contrato.
A Corte apontou a ausência de elementos considerados fundamentais para caracterizar as hipóteses legais de revisão, reajuste ou repactuação contratual.
O então procurador-geral do município, Thiago Roberto Graci Estevanato, também foi responsabilizado por emitir parecer jurídico favorável e participar da formalização do aditivo.
Já a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda. foi responsabilizada pela solicitação do reajuste e pelo recebimento dos valores decorrentes do aumento considerado irregular.
Débito ultrapassa R$ 216 mil
O prejuízo histórico apontado pelo Tribunal de Contas foi calculado em R$ 136.764,77.
Com atualização monetária e juros, o valor chegou a R$ 216.567,01.
Arismar foi responsabilizado solidariamente pelo ressarcimento do montante juntamente com o ex-procurador-geral e a empresa envolvida.
Os valores deverão ser recolhidos aos cofres do Município de Pimenta Bueno, conforme determinado no acórdão.
Além do ressarcimento, Arismar recebeu multa individual de R$ 10.530.
Thiago Roberto Graci Estevanato foi multado em R$ 15.390, enquanto a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda. também recebeu multa de R$ 15.390.
A então secretária municipal de Educação e Cultura, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, teve sua responsabilidade afastada pelo Pleno e deverá ser retirada do polo passivo do processo.
Ministério Público vai analisar possível improbidade
Outro ponto relevante da decisão é o encaminhamento de cópia dos autos e do acórdão ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
A determinação prevê que o Ministério Público analise a eventual existência de ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-prefeito.
A medida não significa, por si só, que Arismar tenha sido condenado por improbidade. Trata-se de um encaminhamento para que o Ministério Público avalie a existência de possíveis ilícitos e adote, se entender cabível, as providências previstas em lei.
TCE-RO determina nova investigação
O Tribunal também determinou a abertura de um processo específico para analisar outros aditivos relacionados ao Contrato nº 12/2019-PGM e os pagamentos realizados após março de 2020.
A nova apuração deverá ser conduzida pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que poderá realizar novas diligências e aprofundar a análise sobre a execução do contrato.
O próprio histórico oficial do processo demonstra que a Tomada de Contas Especial passou por sucessivos pedidos de vista antes do julgamento. (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)
Decisão foi por maioria
O julgamento não foi unânime. Conforme o acórdão informado, a decisão foi tomada por maioria, com voto de desempate do presidente do TCE-RO, conselheiro Wilber Coimbra.
Houve divergência de integrantes do Pleno em relação à configuração do dano ao erário.
O processo teve como relator o conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Impacto no cenário político
Além da repercussão jurídica e financeira, a decisão coloca Arismar Araújo diante de um novo obstáculo no cenário político de 2026.
A eventual participação do ex-prefeito em uma disputa eleitoral dependerá da situação processual da condenação e, principalmente, da interpretação da Justiça Eleitoral sobre a incidência ou não das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.
Por isso, a condenação pode interferir nas articulações da Federação União Progressista, que reúne União Brasil e Progressistas. Caso Arismar estivesse sendo considerado dentro das estratégias eleitorais do grupo, sua situação jurídica passa a ser um fator a ser levado em conta nas negociações e na definição de nomes.
Por enquanto, porém, não é correto afirmar que Arismar esteja definitivamente inelegível. A eventual restrição eleitoral dependerá do preenchimento dos requisitos legais e da análise da Justiça Eleitoral, além da situação de eventuais recursos contra a decisão do Tribunal de Contas.
A condenação representa, portanto, um novo capítulo na trajetória política do ex-prefeito de Pimenta Bueno e pode abrir uma disputa jurídica e política em torno de seu futuro eleitoral nas eleições de 2026.
