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Mais de 120 mil famílias têm direito a desconto na conta de luz em Rondônia

Descontos variam de 10% a 65% para beneficiários da tarifa social. Um dos critérios, segundo a ENERGISA, é renda per capita de até meio salário mínimo.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as e famílias de baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Para indígenas e quilombolas o desconto pode ser de até 100%.
Onde solicitar
Nas agências de atendimento da Energisa.
Quem Tem Direito?
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Desconto na tarifa social:
kilowatts/hora | Desconto |
0 a 30 | 65% |
31 a 100 | 40% |
101 a 220 | 10% |
221 ou mais | 0% |
Fonte: Portal de Rondônia com informações de Energisa

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