O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Laerte Gomes, sancionou no último dia 22/03 a Lei nº 4.462/2019. (Veja a lei abaixo).
A partir desta data, fica proibida a remoção e apreensão de veículos em função do atraso no pagamento do IPVA. A Lei é de autoria do ex-deputado Hermínio Coelho.
Publicidade
Fonte: Portal de Rondônia
Publicidade
Alguém avisa estes caras que lei estadual não pode tratar de tema já previsto em lei federal. Populismo tosco