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Supermercado Gonçalves deve R$ 15 milhões de reais aos ex-funcionários

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Supermercado Gonçalves deve R$ 15 milhões de reais aos ex-funcionários

Tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, o processo que trata de dívidas trabalhistas do falido Supermercado Gonçalves com os antigos funcionários.

Confira a nota do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Porto Velho – SINDECOM, representando os direitos trabalhistas do ex-funcionários do Supermercado Gonçalves, VEM MANIFESTAR PUBLICAMENTE SUA INSATISFAÇÃO COM A MOROSIDADE DO ANDAMENTO PROCESSUAL (7031016-02.2016.8.22.0001) que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

É de notório conhecimento que junto a 6ª vara cível de falência e concordata desta capital FOI DECRETADA A FALÊNCIA DA REDE DE SUPERMERCADOS GONÇALVES NA DATA DE 01/07/2019, na decisão que decretou a falência o juízo determinou uma série de medidas com o intuito de trazer a maximização do ativo e o célere pagamento dos credores como consta no item do dispositivo 10 e 24 da sentença falimentar.

Atualmente os trabalhadores representados pelo SINDECOM encontram-se com as certidões de créditos, no montante de R$ 15.859.187,04 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e quatro centavos), devidamente expedidas pelos juízos competentes, ainda assim, não se vislumbra no andamento processual ante as decisões tomadas pelo juízo da falência O CUMPRIMENTO DO DETERMINADO EM SENTENÇA, o que traz total insegurança jurídica aos mais de 1000 trabalhadores representados pelo sindicato que necessitam do bom andamento do feito para que haja o efetivo cumprimento da prestação jurisdicional, visto que a maioria dos trabalhadores percebiam piso salarial do comércio na importância de R$ 1.146,00 (hum mil, cento e quarenta e seis reais).

Observa-se que o crédito representado pelo sindicato possui natureza alimentar, tratando-se de salários atrasados, ausência de depósito de FGTS por mais de 30 meses, mais multa de 40% não pagas, bem como rescisões trabalhistas.

Agravando a situação, vários núcleos familiares, dependem destes pagamentos para somar suas despesas, onde prestaram serviços por mais de 10 anos. Ainda assim, existiam trabalhadores com seus contratos de trabalho suspensos, retornaram da previdência do INSS e não receberam nenhum dos seus direitos.

O SINDECOM ressalta mais uma vez que a verba discutida aqui tem NATUREZA ALIMENTAR, logo, não pode receber o mesmo tratamento dado aos demais credores da massa falida, bem como os outros processos 6ª vara cível que possuem natureza de crédito distinto, tendo em vista que já tiveram alguns despachos esclarecendo a demora do andamento processual sob esta justificativa. Além disso, estamos falando de DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, sendo assim, a indignação com o poder judiciário se dá por essa razão, além da morosidade habitual.

Visando efetividade na solução deste conflito, a solução do deste litígio encontra-se estampada no comando sentencial, que autoriza de maneira clara, trazendo a possibilidade de alienação dos bens em mais de uma modalidade e simultaneamente, a critério da administradora judicial e dos leiloeiros, desde que a operação promova a maximização do ativo, tendo assim como objeto a celeridade do pagamento dos credores.

O tempo vai passando e o anseio da classe trabalhadora só vai aumentando, o patrimônio da massa falida vem se deteriorando e se depreciando ao passo que não se enxerga nenhuma solução para a presente controversa se não a imediata liquidação do ativo da massa falida, requerendo desde já como facultado pelo juízo a avaliação e liquidação dos imóveis componentes do ativo, suficientes para satisfação dos créditos trabalhistas.

Por fim, no próximo dia 02/03/2020 a partir das 07h da manhã, em frente ao Fórum Geral de Porto Velho, o SINDECOM juntamente com os seus representados farão um manifesto pacífico para cobrar celeridade processual do juízo da 6ª Vara Cível, tendo em vista que as medidas necessárias devem ser tomadas para fiel cumprimento do mandamento judicial, e precisam ser feitas com rapidez por tratar-se de natureza alimentar, essencial para a dignidade da pessoa humana.

O que diz Júnior Gonçalves, chefe da Casa Civil do Governador Marcos Rocha?

Ao Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, Júnior Gonçalves, através de sua assessoria enviou a seguinte nota:

Informamos que esta pauta não diz respeito ao Srº Junior Gonçalves.

O estabelecimento citado era de propriedade da família do mesmo, administrado pelo Srº José Gonçalves, real proprietário.

Na época dos fatos, Junior já estava afastado de suas funções internas, onde tão somente realizava atividades como garoto propaganda, por intermédio da agência de publicidade que mantinha contrato e relações comerciais com o supermercado.

A afirmação de que Junior era administrador é falsa e está passível de Processo Civil, nos termos do artigo 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, além de Processo Criminal por difamação nos termos do artigo 139 do Código Penal.

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Fonte: Portal de Rondônia com informações do SINDECOM

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