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Auxílio Emergencial

MPF quer suspender requisito que proíbe o auxílio emergencial para desempregados

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O Ministério Público Federal do Paraná, apurou representações de cidadãos atualmente desempregados, que tiveram o auxílio emergencial negado, sob a justificativa de que o solicitante estaria empregado ou com renda identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nos três meses anteriores.

A portaria do Ministério da Cidadania para pagamento do auxílio emergencial tornou o acesso ao benefício mais restritivo do que determina a Lei que o instituiu, passando a limitar o direito de considerável parcela da população.

Pela lei, terá direito ao auxílio emergencial todos aqueles que, na data do pedido, estejam desempregados, independentemente de haver ou não renda registrada no CNIS nos últimos três meses.

No entendimento do MPF, o requisito restringe o auxílio emergencial para milhões de brasileiros que estão desempregados. Além disso, exclui ilegalmente o direito ao auxílio de todos os trabalhadores que foram recentemente demitidos e que não fazem jus ao seguro-desemprego, seja por não preencherem os requisitos deste, seja por terem contratos de experiência rescindidos.

Portaria é ilegal

Ao Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, o Advogado Breno Mendes esclareceu que a Portaria 351 é inconstitucional, de acordo com ele, a Portaria não pode ser mais rigorosa do que a Lei que instituiu o auxílio emergencial.

A Portaria n.351/2020 que eu venho lutando para ser revogada em parte ou declarada inconstitucional por ser mais restritiva que a própria lei 13982/2020 que é a lei do Auxílio Emergencialafirma o advogado.

CPI dos Auxílios

Breno defende a abertura de uma CPI dos Auxílios para apurar todas as fraudes, ilegalidades e irregularidades que estão fazendo muitos brasileiros serem lesado, constrangido e humilhado.

Apenas 5 dos 8 Deputados Federais de Rondônia apoiam a CPI dos auxílios

Dos 8 parlamentares de Rondônia, apenas cinco são favoráveis a abertura da CPI dos Auxílios, são eles: Expedito Netto (PSD), Léo Moraes (PODE), Jaqueline Cassol (PP), Sílvia Cristina (PDT) e Mauro Nazif (PSB).

Por Portal de Rondônia com informações de MPF

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