Foi pensando no consumidor, que o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) implementou as determinações atribuídas pela Lei nº 4.403, de 31 de outubro de 2018, que regulamenta o cadastro “Não Perturbe”, com a finalidade de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, no Estado de Rondônia. O projeto entrou em vigor no mês de janeiro deste ano e a previsão é que, em meados de junho, o sistema operacional esteja em pleno funcionamento.
O Procon está fazendo o preparo da estrutura lógica (compras de computadores e elaboração de um software que possa recepcionar esse sistema) e de recursos humanos, com o intuito de atender da melhor forma possível, a população em geral. De acordo com o coordenador, Ihgor Jean Rego, “o serviço impedirá as ligações inoportunas, de serviços de telemarketing”.
Os consumidores passarão a contar com esse atendimento em breve, inicialmente de forma remota através do site (https://procon.ro.gov.br/), além do contato já existente, pelo telefone 151 e via WhatsApp (69) 98491-2986, para auxiliar o consumidor em qualquer dificuldade.
“As ligações de hora em hora para venda de serviço ou produto tornou-se um grande inconveniente. O consumidor precisar dispor do seu tempo de trabalho, em família, estudo ou lazer e muitas vezes não deseja parar e atender um serviço de telemarketing. A ideia do cadastro é justamente evitar que o consumidor tenha esse dissabor”, declarou Jean Rego.
SOBRE O CADASTRO
Assim que estiver disponibilizado, o consumidor poderá acessar a plataforma on-line do Procon e fazer o registro do número telefônico. As empresas serão notificadas sobre os números que devem evitar entrar em contato.O consumidor poderá exigir que a empresa deixe de fazer qualquer tipo de telefonema. “O consumidor irá declarar que não tem interesse de recebimento de qualquer tipo de ligação, seja para anúncios, vendas, produtos ou serviços”, esclareceu o coordenador.
Caso a empresa, mesmo com o cadastro do consumidor realizado, retornar a fazer a ligação para o consumidor, poderá ser considerada uma infração, inclusive, com aplicação de multa pelo Procon. Posteriormente, o consumidor poderá, individualmente, pleitear algum tipo de indenização no Poder Judiciário em virtude da quebra de sossego.
O Procon já entrou em contato com as empresas do Estado para informar sobre a regulamentação da Lei. No prazo máximo de 30 dias, após a efetuação desse cadastro do consumidor, as ligações são interrompidas.
Na visão de Jean Rego, a perspectiva do impacto desse serviço para as empresas de telemarketing será mínima. “A divulgação desse cadastro é importante para que a população possa ter ciência do direito de exigir a interrupção das ligações”.
ATENDIMENTO REMOTO
Buscando primar pela saúde e segurança tanto do cliente quanto de seus colaboradores diante do cenário pandêmico, o Procon segue realizando os demais atendimentos, por agendamento e de forma remota.
O consumidor pode buscar o atendimento remoto, iniciando o processo de sua própria casa, com a indicação do fornecedor e do problema acessando procon.ro.gov.br ou consumidor.gov.br.
Fonte: Secom