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INSS determina novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado

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Foto: Divulgação

Aposentados e pensionistas têm sido surpreendidos com descontos em contracheque de empréstimos realizados sem que eles tivessem conhecimento. Para evitar esse tipo de situação é possível fazer o bloqueio para empréstimo consignado por meio do Meu INSS. Uma portaria publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (27) definiu novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado.

Na portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define que esses serviços poderão ser requeridos pelo Meu INSS apenas por quem tem um cadastro mais completo no sistema Gov.br, considerados de nível prata ou ouro, com selos de validação obtidos, por exemplo, a partir do sistema de internet do banco do requerente.

Para ter um cadastro mais completo, o segurado deve permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.

Antes, era possível fazer o pedido de bloqueio e desbloqueio pelo Meu INSS a partir do nível bronze, que é um cadastro mais básico, de quem tem acesso ao portal após responder a uma série de perguntas sobre seu histórico trabalhista e por validações feitas pelo sistema da Previdência Social, por exemplo.

Outra medida definida pela portaria é o envio obrigatório de documento oficial com foto, via Meu INSS, que antes era opcional. O documento também é obrigatório nos atendimentos presenciais. Quem tem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, mas não enviou o documento de identificação, terá que fornecê-lo ao INSS.

Para os casos em que não for possível requerer os serviços via Meu INSS, basta ligar para a Central 135 e agendar o atendimento presencial.

Fonte: Gov.br

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