O Governo de Rondônia ampliou o benefício de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para aquisição de veículos automotores, por prazo indeterminado, para pessoas com trissomia do cromossomo 21, também chamada Síndrome de Down, por meio do Decreto Estadual nº 22.924, de 22 de fevereiro de 2022. O benefício pode ser utilizado de forma direta pelo consumidor com a síndrome ou por meio de seus representantes.
Com a proximidade do dia 21 de março, data que marca o Dia Internacional da Síndrome de Down, o decreto aponta para um dos pilares do cuidado à pessoa com a condição, que é a sua inclusão. O governador de Rondônia Marcos Rocha ressaltou que o esforço da sua gestão é dar a mesma oportunidade a estas pessoas.
“O Brasil tem, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 300 mil pessoas com Síndrome de Down. Um a cada 700 nascimentos em média é de alguém com a síndrome e um veículo pode melhorar muito a mobilidade. Nossa legislação precisa amparar para igualar sua condição a todos os rondonienses”, pontuou o governador.
O decreto do Governo de Rondônia incorpora o Convênio ICMS 161/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que inseriu indivíduos diagnosticados com a trissomia do cromossomo 21. Entretanto para serem beneficiados com a isenção do ICMS na aquisição de veículos novos, precisam atender a alguns requisitos.
Anteriormente, a legislação amparava pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Com a integração dos diagnosticados com a patologia, anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), os portadores da Síndrome de Down podem solicitar o requerimento para que a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) reconheça o benefício ao titular ou ao responsável. Com o envio da documentação pertinente e a análise da Secretaria, o benefício pode ser concedido.
Para a aquisição do automóvel, o convênio admite que o veículo tenha o valor máximo ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, até R$ 70 mil.
Além desta ação, o Poder Executivo sancionou no ano de 2021, lei que que proíbe a cobrança de valores adicionais, sobretaxa de matrícula ou mensalidade, de estudantes com com Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais, com vistas a garantir o ingresso do estudante nas instituições de ensino, viabilizando o exercício do direito assegurado constitucionalmente à todos, sem qualquer distinção.
Fonte: Secom