Município é condenado a pagar R$ 90 mil reais e pensão vitalícia por negligência médica na hora do parto

Portal de Rondônia
Por Portal de Rondônia

Um adolescente, representado por sua mãe, manteve, no Tribunal de Justiça de Rondônia, o seu direito à indenização de 90 mil reais, por danos morais, assim como a uma pensão vitalícia, equivalente a um salário mínimo, do Município de Vilhena. A condenação deve-se à negligência médica ocorrida no Hospital Regional de Vilhena durante o parto da criança, na época do nascimento.

Segundo o processo, o recém-nascido ingeriu água do parto e as próprias fezes, por isso, atualmente, o adolescente sofre de epilepsia generalizada e retardo cognitivo (compreensão) decorrente de hipóxia no cérebro (diminuição de oxigênio no cérebro).

E em razão das graves sequelas advindas do parto atrasado, atualmente o adolescente recebe atendimento especializado da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Devido sua incapacidade permanente por distúrbio no cérebro e no sistema intelectual, dependerá de terceiro para cuidá-lo pelo resto da vida. Terá sua pensão até completar 65 anos de idade.

A decisão colegiada, que confirmou a sentença do juízo da causa, é dos magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a qual seguiu o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

 O caso

No dia 8 de janeiro de 2008, a parturiente, na quadragésima primeira semana de gestação, com dores do parto, foi ao Hospital Regional, onde foi medicada pelo médico plantonista e orientada a voltar para sua casa porque não estava na hora. No dia seguinte, dia 9,  o processo se repetiu.

Com aumento das dores, já no dia 10, a parturiente foi atendida por um especialista em ginecologia e obstetrícia, o qual constatou tratar-se de contrações, mas, também, orientou a parturiente a retornar para sua casa. Nesse mesmo dia, a mulher, não suportando mais as dores, voltou ao hospital, momento em que outro, após examiná-la, encaminhou para o parto cesáreo de urgência, porque havia “passado do tempo da criança nascer”.

Segundo o voto do relator, a mãe da criança, começou a perceber que o desenvolvimento do seu filho era diferente de outras crianças com a mesma idade, por isso procurou ajuda médica. Nessa busca, somente no ano de 2013, a genitora teve o diagnóstico definitivo que o seu filho padecia de epilepsia generalizada com retardo cognitivo decorrente de hipóxia cerebral, em razão da demora na realização do parto.

As alegações da mãe do adolescente representado foram confirmadas pelas provas colhidas no processo judicial, segundo o voto do relator.

Participaram do julgamento da Apelação Cível (n.7001613-46.2016.8.22.0014) os desembargadores Gilberto Barbosa (presidente da Câmara), Daniel Lagos e Glodner Pauletto, no dia 6 de outubro de 2022.

Fonte: Portal de Rondônia

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