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Primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30

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Foto: Divulgação

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até a próxima quarta-feira, 30 de novembro, segundo a legislação. Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, e que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano, têm direito a receber o valor.

O direito, consagrado na CLT e no artigo 7º da Constituição, prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.

O atraso ou o não pagamento da gratificação acarreta multa de R$ 170,25 por empregado da empresa. Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado.

Fonte: Notícias ao Minuto

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