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Agentes públicos e empresários são condenados por fraude milionária contra o estado de Rondônia

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Após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (GAESF), a 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou três servidores públicos e três empresários acusados por delitos de falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, sonegação fiscal e inserção de dados falsos no sistemas da Secretaria de Finanças do Estado (SEFIN).

Os fatos foram revelados a partir de uma apuração interna da SEFIN, que tomou as providências administrativas necessárias e encaminhou o caso à Corregedoria do Estado e ao Ministério Público de Rondônia. A denúncia do MPRO foi apresentada em 19/06/2019 e a sentença publicada em 18/07/2023 confirma que há provas de que um empresário, do ramo de transporte rodoviário de cargas, comércio varejista de materiais de construção em geral, pagou propina mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a auditor fiscal lotado na Gerência de Tributação da SEFIN entre 2010 e 2011, com objetivo de favorecê-lo em pedido de regime especial de diferimento do ICMS.

Além disso, a sentença apontou que outros dois auditores fiscais realizaram em 2010, 2011 e 2012 cadastros falsos em sistemas informatizados da SEFIN, com objetivo de atestar ilegalmente a regularidade de duas empresas “de pasta” e em nome de “laranjas”. As duas empresas não existiam fisicamente e as falsidades foram cometidas para favorecer as pessoas jurídicas que postulavam, sem ter direito, a inserção no regime especial de recolhimento do ICMS.

O regime de diferimento de ICMS obtido pelas empresas a partir das citadas falsidades acabou sendo condição indispensável para em seguida viabilizar o cometimento de diversos crimes de sonegações fiscais. Isso porque houve emissão de notas fiscais “frias” por essas empresas “de pasta”, pois emitiram documentos que não correspondiam a uma operação de venda real.

O esquema permitiu que empresas reais, que figuravam como destinatárias das notas fiscais “frias”, pudessem sonegar o imposto ICMS, mediante apropriação indevida do crédito fiscal. Os créditos tributários indevidos foram usados por empresas reais para compensar as próprias dívidas fiscais, o que causou dano ao Estado superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Por esse motivo, três empresários ligados às empresas “de pasta” foram condenados.

A sentença concluiu que as condutas desses três servidores são absolutamente incompatíveis com a permanência no serviço público, ambiente no qual poderão incidir novamente na prática desses delitos em prejuízo da Administração. Portanto, além das penas de prisão que variam entre três a sete anos de reclusão, houve a condenação pela perda dos cargos públicos.

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