MP questiona lei que ‘libera’ clubes de tiro esportivo funcionarem em qualquer horário e local em Porto Velho

Portal de Rondônia
Por Portal de Rondônia

O Ministério Público de Rondônia está questionando no Poder Judiciário lei promulgada pela Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho que autoriza a prática e o treinamento de tiro desportivo em quaisquer horários e espaços territoriais – sem distanciamento de outras atividades, na Capital.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, pede, em caráter liminar, que seja declarada a inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.125/23, que, embora vetada na íntegra pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, foi promulgada em dezembro do ano passado pelo Poder Legislativo.

A norma estabelece que as entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. O dispositivo também autoriza tais serviços a funcionarem sem restrição de horário.

Argumentando o vício formal da lei, o MP destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 22, competir privativamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, previsão que também engloba outros aspectos, como regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma e sua circulação em território nacional. Na ação, o Ministério Público aponta que o tema constitui norma de reprodução obrigatória, protegido, em qualquer caso, pela Constituição Estadual.

Dessa forma, o Ministério Público frisa que, segundo a doutrina, o princípio geral que norteia a repartição de competência é o da “predominância do interesse”, segundo o qual “à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral, nacional, ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local”.

Horário e locais – O MP cita ainda o Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto Federal n. 11.615/2023, que disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo. De acordo com o instrumento, para a concessão de autorização a esses serviços, o Comando do Exército observará requisitos de segurança pública. Dentre as exigências estão a distância do interessado superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; o cumprimento das condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento e o funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.

Pedidos – Destacando que a norma questionada na ADI chegou a ser vetada pelo Poder Executivo Municipal, o Ministério Público argumenta ter ficado claro ser formalmente inconstitucional a Lei porto-velhense n. 3.125/2023 que ignorou a competência legislativa exclusiva da União sobre a matéria e flexibilizou as regras de cunho nacional em relação ao funcionamento das entidades de tiro desportivo no Município.

Assim, o MP pede a concessão da medida cautelar e, após, que a Ação seja julgada procedente.

Fonte: Assessoria do MP/RO

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