A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei 452/2024, de autoria da deputada Ieda Chaves (União Brasil), que estabelece a obrigatoriedade de academias e estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher em situação de risco, assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.
O texto prevê que as academias deverão oferecer medidas de amparo imediato às mulheres que estão em situação de risco, assédio ou importunação sexual. Dentre as obrigações estabelecidas estão a colocação de cartazes em banheiros e demais ambientes informando sobre a disponibilidade de auxílio; utilização de mecanismos de comunicação efetiva entre as mulheres e os estabelecimentos; disponibilização de gravações das câmeras de segurança à polícia para auxiliar no processo legal; capacitação dos funcionários dos estabelecimentos para prestar auxílio e apoio às mulheres.
Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem às exigências da lei após a sua publicação.
Na justificativa do projeto, a deputada Ieda Chaves destacou a urgência da medida diante dos alarmantes índices de assédio em locais que deveriam ser seguros e focados no bem-estar dos frequentadores. “A necessidade desta legislação é imperativa, considerando os alarmantes índices de assédio sexual em estabelecimentos que deveriam primar pela segurança e bem-estar dos frequentadores. As medidas propostas englobam protocolos de ação rápida para garantir a segurança das mulheres, treinamento de pessoal para lidar adequadamente com situações de assédio, e mecanismos eficientes de denúncia e intervenção, estabelecendo um ambiente de respeito e proteção”, frisou a parlamentar.
Os projetos foram aprovados pelos deputados presentes na sessão. Após a aprovação, o projeto seguiu para a sanção do governo. As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube.
Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
Fonte: Secom ALE/RO