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Justiça suspende realização do Campeonato Rondoniense de Grau

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu evitar a realização do evento “Campeonato Rondoniense de Grau – Noturnão”, previsto para ocorrer no último sábado (12/7), na praça Castelo Branco, em Alta Floresta do Oeste. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo MPRO ao Tribunal de Justiça, que reconheceu os riscos do evento e suspendeu sua realização.
Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, que teve seu pedido liminar indeferido pelo juízo de primeira instância. Diante disso, o MPRO interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência, alertando para a ausência de autorizações legais e o risco à integridade dos participantes e da coletividade.
Ausência de autorização
Segundo o recurso do MPRO, o evento seria realizado sem autorização da Polícia Militar, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO), e do Corpo de Bombeiros. Além disso, a prática central anunciada — manobras com motocicletas em via pública, como empinar o veículo (grau) — é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Os autos apontam que os organizadores não apresentaram estrutura mínima de segurança, como isolamento viário, controle de público ou proteção adequada, colocando em risco tanto os condutores quanto os espectadores.
Risco à coletividade
Em sua manifestação, a Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste explicou que a intervenção do Ministério Público teve como objetivo resguardar a segurança da população. Os autos do processo evidenciam ainda que a suspensão do evento não causa nenhum prejuízo a uma realização futura, desde que atendidas todas as exigências legais e com as devidas autorizações, inclusive do Corpo de Bombeiros.
A Polícia Militar também se manifestou contrariamente à realização do evento, destacando que a área proposta – uma praça central próxima a posto de combustíveis, comércios e residências – é incompatível com esse tipo de prática. A Corporação apontou ainda falta de efetivo para garantir a segurança durante o evento.
Prática não regulamentada
O “grau”, embora seja divulgado como manifestação esportiva, não é regulamentado por lei em âmbito municipal, estadual ou federal. Conforme o MPRO argumentou no processo, trata-se de prática perigosa e ilícita, que ofende diretamente os artigos 174, 175 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro, por promover exibições de manobras perigosas em via pública.
Além disso, o Ministério Público alertou que o evento poderia incentivar outros cidadãos a repetirem as práticas ilegais. Há registros nas redes sociais do grupo organizador que mostram manobras com motocicletas próximas ao público, sem uso adequado de equipamentos de proteção, além de postagens que ironizam a atuação da fiscalização.
Direito protegido
A atuação do MPRO visa proteger o direito à segurança e à saúde pública e ao uso responsável do espaço urbano. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras para a circulação de veículos e proíbe exibições que coloquem em risco a vida e a integridade física das pessoas. A realização de eventos dessa natureza sem respaldo legal compromete não apenas o trânsito, mas toda a coletividade.
Fonte: Assessoria do MP/RO
