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MPF cobra regularização de terminais portuários de grãos no Rio Madeira, em Porto Velho 

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que duas empresas e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO) regularizem as atividades de instalações portuárias no Rio Madeira, em Porto Velho. A medida foi motivada pela constatação de que a exploração de uma Estação de Transbordo de Cargas (ETC) de grãos sólidos ocorre sem a devida autorização e em desconformidade com a modalidade licenciada, o que acarreta riscos à segurança operacional e ao meio ambiente.

O documento, assinado pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, foi endereçado às empresas Mega Logística Transporte por Navegação S/A e Porto Madeira Comércio e Serviços de Cargas Eireli, e à Sedam/RO, exigindo providências imediatas para adequar as operações à legislação ambiental e regulatória.

A recomendação faz parte de uma apuração do MPF em que se identificou que a empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A utiliza a estrutura portuária, licenciada originalmente para a Porto Madeira, como uma Estação Flutuante de Transbordo de Carga (ETC) de grãos e combustível. O MPF argumenta que a ETC é uma categoria de instalação portuária autônoma, que exige autorização específica, maior rigor regulatório e exigências técnicas distintas da modalidade atualmente licenciada à Porto Madeira.

A exploração da instalação, em desconformidade com a autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), acarreta riscos à segurança operacional, à saúde pública e ao meio ambiente. Além disso, a operação irregular produz um impacto urbano relevante, devido ao aumento do tráfego de carretas nas margens do Rio Madeira.

Como alerta para a urgência da situação, a recomendação cita um incidente ocorrido em abril de 2023, quando uma estrutura flutuante da Mega Logística rompeu suas amarrações e ficou à deriva no rio. Segundo o MPF, o evento criou um grave risco de colisão com outras embarcações carregadas de combustíveis em operação nas distribuidoras de petróleo instaladas no Rio Madeira.

Providências exigidas – A Mega Logística deve providenciar, no prazo estabelecido, todos os documentos obrigatórios para o licenciamento ambiental individualizado da Estação de Transbordo de Carga (ETC) e adotar medidas emergenciais de segurança operacional para evitar a repetição de incidentes como o ocorrido em 2023.

O MPF solicitou à Sedam/RO que proceda com urgência à individualização dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos, reconhecendo a autonomia operacional, física e regulatória entre as atividades da Mega Logística e da Porto Madeira. A Secretaria também deve revisar a licença de Operação nº 157150, que abrange ambas as atividades, para garantir que cada empreendimento possua seu licenciamento próprio.

Além disso, o MPF recomendou à Sedam/RO que fiscalize a operação da ETC da Mega Logística, com foco no cumprimento das condicionantes ambientais, na segurança operacional e no impacto viário na região urbana de Porto Velho.

Foi concedido o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que os destinatários manifestem o acatamento ou não de seus termos. Em caso de acatamento, o MPF estabeleceu o prazo de 60 dias para comprovação das providências adotadas para a regularização ambiental, mediante a apresentação de um cronograma detalhado.

A omissão ou recusa no cumprimento da recomendação poderá motivar a adoção das providências judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública.

Procedimento Preparatório nº 1.31.000.000268/2025-86

Fonte: Assessoria da MPF/RO

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