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Pai é condenado por abandono afetivo e deverá indenizar filha em R$ 10 mil em Jaru
Um pai foi condenado pela Justiça de Jaru a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à filha mais velha, após ser reconhecido que ele cometeu abandono afetivo. O caso teve início depois da separação do casal, ocorrida em 2017. Já o pedido do filho mais novo foi considerado improcedente.
Conforme o processo, a adolescente relatou que o pai mantinha contato esporádico, desmarcava encontros e participava pouco da vida familiar, demonstrando preferência pelo irmão. O afastamento resultou em crises de ansiedade e episódios de automutilação, comprovados por laudo psicossocial.
O menino, por outro lado, não apresentou sinais de sofrimento emocional durante a avaliação, motivo pelo qual o juiz rejeitou o pedido de indenização em seu nome. A sentença ressalta, porém, que os efeitos da ausência paterna podem surgir futuramente, especialmente em fases delicadas do desenvolvimento.
Na decisão, o magistrado destacou que o comportamento do pai representou violação ao dever de cuidado, configurando dano moral à filha. Além da indenização, ele deverá arcar com juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A decisão reforça que a responsabilidade civil também se aplica às relações familiares, reconhecendo que a ausência afetiva pode gerar obrigação de indenizar quando comprovado prejuízo à personalidade dos filhos.


