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Plano de saúde é condenado por se recusar a cobrir prótese craniana a um bebê

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Uma operadora de plano de saúde, em Ariquemes – RO, teve a condenação por dano moral mantida no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO); decorrente de sua recusa em fornecer um dispositivo ortopédico denominado de “Órtese Craniana (capacetinho)” para uma criança que nasceu com uma Plagiocefalia Severa (cabeça assimétrica). O valor da indenização é de 3 mil reais. A criança nasceu no dia 2 de maio de 2024. 

No caso, embora a defesa da operadora tenha sustentado que tudo foi dentro da legalidade contratual, em recurso de apelação, a sentença condenatória, do Juízo da 2ª vara cível da comarca de Ariquemes, foi mantida pelos julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Consta no voto do relator, desembargador Torres Ferreira, que a conduta da operadora do plano de saúde (apelante), ao negar a cobertura do tratamento com a órtese craniana, foi corretamente qualificada pelo juízo da causa como abusiva. O valor do capacetinho é de 15  mil e 900 reais.

Para o relator, o dispositivo ortopédico não é um capricho ou tratamento estético, é uma intervenção terapêutica para correção de uma formação irregular severa em um criança recém-nascida, com a finalidade de evitar no futuro uma neurocirurgia (operação no cérebro), que poderia ser solucionado pela própria operadora do plano sem a necessidade de Judicialização.

Ainda sobre o caso, o voto explica que “a recusa de cobertura de tratamento de saúde, especialmente quando se trata de uma criança em uma janela terapêutica crítica, gera uma situação de angústia, aflição e desespero que abala profundamente a tranquilidade e o equilíbrio psicológico do paciente e de sua família, como no caso, que submeteu os pais da criança a um calvário burocrático e judicial para garantir um direito fundamental de seu filho”.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025. Acompanharam o voto do relator, o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e o Juiz convocado José Augusto Alves Martins.

Apelação Cível n. 7021579-50.2024.8.22.0002

Fonte: Assessoria do TJ/RO

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