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Tribunal de Justiça de Rondônia confirma PEN6 como agência do Governo
Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento aos Embargos de Declaração da Agência Nacional, e assim, manteve sem qualquer alteração o Acórdão que confirma a empresa rondoniense, PEN6 Marketing, como a agência de publicidade do Governo do Estado de Rondônia.
Embora tenha vencido todas as fases da licitação, há cerca de 4 anos, a Supel (Superintendência de Licitações) desclassificou a PEN6 por causa de uma declaração de Empresa de Pequeno Porte, ato considerado ilegal pelos desembargadores, já que a declaração era válida na época de sua emissão, e a existência do documento não trouxe benefício algum à licitante, subscrito de boa-fé.
A ementa, proferida pelo desembargador Hiram Marques, sacramentou o entendimento majoritário, que ele mesmo já havia decidido em processo anterior, com igual objeto: “DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. LICITAÇÃO PÚBLICA. INABILITAÇÃO DE EMPRESA POR APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EPP. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO”.
A sessão presencial extraordinária foi emocionante, hoje, marcada pela despedida do presidente da 2ª Câmara, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que se aposenta após mais de 43 anos na magistratura. Inúmeros desembargadores, advogados, ex-alunos e professores participaram da sessão e parabenizaram o desembargador Roosevelt Queiroz.
As homenagens lembraram que ele fundou a Comarca de Jaru e em seus 25 anos como desembargador ajudou a consolidar o prestígio do Tribunal de Justiça de Rondônia como um dos mais eficientes do país, tendo conquistado excelência no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) 2025, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça.


