Polícia
Advogado que causou a morte de ciclista ao dirigir embriagado é solto em audiência de custódia
O advogado de 40 anos, que causou a morte da jovem ciclista de 18 anos, identificada como Helen Tayná de Oliveira Araújo, após dirigir embriagado, foi solto nesta terça-feira (29/11), durante a audiência de custódia.
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O juiz concedeu o pedido de liberdade provisória, porém, o advogado terá que usar tornozeleira eletrônica de monitoramento, e obedecerá medidas cautelares tais como:
- Comparecer a todos os atos do processo;
- Deverá comunicar novo endereço ao juízo, caso mude de residência;
- Recolher-se, todos os dias, em sua casa até 22 horas e dela sair somente às 06 horas da manhã;
- Não frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos;
- Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 (quinze) dias sem prévia comunicação a este juízo;
- A obrigação de manter este juízo informado de qualquer mudança de endereço, o que será fiscalizado por monitoramento eletrônicos por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por outro juízo.
Veja a decisão
“Conquanto o caso seja lamentável e tenha a conduta causado consequências gravíssimas, tendo em vista o autor do fato ter atingido uma ciclista que veio a óbito, a legislação penal é literal ao afirmar que não cabe prisão preventiva em crimes culposos [CPP, art. 312, I],”.
“O crime em apuração está na modalidade culposa nesta fase inicial, de forma que, em sendo um agente primário e de bons antecedentes, a sua prisão preventiva não é admitida pelo ordenamento jurídico e o magistrado está vinculada à análise da lei, devendo segui-la. Ante o exposto e conforme fundamentação audiovisual”.
Fonte: Portal de Rondônia